TJMG não analisa mérito do Mandado de Segurança da carreira; SINDSEMPMG recorrerá ao STJ

TJMG não analisa mérito do Mandado de Segurança da carreira; SINDSEMPMG recorrerá ao STJ

Desembargadores acolheram preliminar de decadência arguida pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Advocacia-Geral do Estado, sem apreciar o mérito da ação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou, nesta terça-feira (4), o Mandado de Segurança impetrado pelo SINDSEMPMG em defesa da promoção vertical dos servidores do Ministério Público de Minas Gerais. Durante a sessão, os desembargadores não analisaram o mérito da ação, acolhendo uma das preliminares suscitadas pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e pela Advocacia-Geral do Estado (AGE).

Antes do julgamento, o SINDSEMPMG realizou ato público em frente ao TJMG, reunindo servidores em defesa da valorização da carreira e pelo provimento do Mandado de Segurança.

Na sustentação oral realizada em nome do Sindicato, o advogado José Henrique Guaracy Rebelo, juiz federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, defendeu o cabimento da ação e a necessidade de apreciação do mérito do pedido.

Entretanto, ao julgar o processo, os desembargadores se detiveram nas preliminares e acolheram a preliminar referente à decadência.

Sindicato recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça

O SINDSEMPMG ressalta, contudo, que o objeto do Mandado de Segurança nunca foi o simples questionamento da resolução em si.

Conforme sustentado pelo Sindicato ao longo da tramitação do processo, a ação busca combater a omissão reiterada da Procuradoria-Geral de Justiça em negar aos servidores o direito à promoção vertical, situação que se renova continuamente e que, portanto, afasta a incidência da decadência.

Esse entendimento, inclusive, já foi adotado pelo próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes, nos quais a Corte afastou a aplicação da decadência diante da existência de omissões administrativas de caráter continuado.

Diante disso, o SINDSEMPMG recorrerá da decisão do TJMG.

Inicialmente, o Sindicato aguardará a publicação do acórdão para analisar os fundamentos adotados pelos desembargadores e verificar o cabimento de embargos de declaração no processo ou recurso ordinário direto ao Superior Tribunal de Justiça.

Categoria seguirá acompanhando os próximos passos

O risco do Mandado de Segurança não ser acolhido pelo TJMG já havia sido avaliado  com a categoria durante as Assembleias Gerais realizadas pelo SINDSEMPMG, ficando decidido, que o Sindicato iria ingressar com o mandado e se valer de todas as medidas judiciais cabíveis em defesa da carreira.

Assim, a decisão proferida nesta terça-feira não representou um surpresa e não encerra a discussão sobre o tema.

O SINDSEMPMG reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores e seguirá adotando todas as providências necessárias para buscar o reconhecimento do direito à promoção vertical.

Assista, abaixo, à íntegra da sustentação oral apresentada pelo advogado José Henrique Guaracy Rebelo durante o julgamento do Mandado de Segurança, bem como ao pronunciamento da coordenadora-geral do SINDSEMPMG, Fanny Melo, e do Diretor Jurídico, Eduardo Maia, sobre os próximos passos da ação.

Publicado em 04/08/2026 às 17:34

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