Sindicato solicita dados do MPMG para realizar estudos
Informações serão utilizadas para planejar medidas que visam o destravamento da carreira
Desembargadores acolheram preliminar de decadência arguida pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Advocacia-Geral do Estado, sem apreciar o mérito da ação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou, nesta terça-feira (4), o Mandado de Segurança impetrado pelo SINDSEMPMG em defesa da promoção vertical dos servidores do Ministério Público de Minas Gerais. Durante a sessão, os desembargadores não analisaram o mérito da ação, acolhendo uma das preliminares suscitadas pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e pela Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Antes do julgamento, o SINDSEMPMG realizou ato público em frente ao TJMG, reunindo servidores em defesa da valorização da carreira e pelo provimento do Mandado de Segurança.
Na sustentação oral realizada em nome do Sindicato, o advogado José Henrique Guaracy Rebelo, juiz federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, defendeu o cabimento da ação e a necessidade de apreciação do mérito do pedido.
Entretanto, ao julgar o processo, os desembargadores se detiveram nas preliminares e acolheram a preliminar referente à decadência.
Sindicato recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça
O SINDSEMPMG ressalta, contudo, que o objeto do Mandado de Segurança nunca foi o simples questionamento da resolução em si.
Conforme sustentado pelo Sindicato ao longo da tramitação do processo, a ação busca combater a omissão reiterada da Procuradoria-Geral de Justiça em negar aos servidores o direito à promoção vertical, situação que se renova continuamente e que, portanto, afasta a incidência da decadência.
Esse entendimento, inclusive, já foi adotado pelo próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes, nos quais a Corte afastou a aplicação da decadência diante da existência de omissões administrativas de caráter continuado.
Diante disso, o SINDSEMPMG recorrerá da decisão do TJMG.
Inicialmente, o Sindicato aguardará a publicação do acórdão para analisar os fundamentos adotados pelos desembargadores e verificar o cabimento de embargos de declaração no processo ou recurso ordinário direto ao Superior Tribunal de Justiça.
Categoria seguirá acompanhando os próximos passos
O risco do Mandado de Segurança não ser acolhido pelo TJMG já havia sido avaliado com a categoria durante as Assembleias Gerais realizadas pelo SINDSEMPMG, ficando decidido, que o Sindicato iria ingressar com o mandado e se valer de todas as medidas judiciais cabíveis em defesa da carreira.
Assim, a decisão proferida nesta terça-feira não representou um surpresa e não encerra a discussão sobre o tema.
O SINDSEMPMG reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores e seguirá adotando todas as providências necessárias para buscar o reconhecimento do direito à promoção vertical.
Assista, abaixo, à íntegra da sustentação oral apresentada pelo advogado José Henrique Guaracy Rebelo durante o julgamento do Mandado de Segurança, bem como ao pronunciamento da coordenadora-geral do SINDSEMPMG, Fanny Melo, e do Diretor Jurídico, Eduardo Maia, sobre os próximos passos da ação.
Publicado em 04/08/2026 às 17:34