Assédio Moral

Assédio moral ou violência moral no trabalho possui algumas características básicas. Estar atentos aos primeiros sinais pode auxiliar a vítima a procurar ajuda o mais precocemente possível, evitando maiores danos.

O que é assédio moral? É a exposição dos trabalhadores e das trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Esse tipo de assédio é mais comum em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas (mas não se restringem a elas), em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o, em casos graves, a desistir do emprego ou atitudes mais danosas, culminando em extremos como o autoextermínio da vítima.

O assédio moral caracteriza-se também pela degradação deliberada das condições de trabalho, em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados. Essa experiência, na maioria das vezes bem subjetiva, acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Esses, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados, associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente “perdendo” a autoestima. Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. O assédio moral pressupõe:

  1. Repetição sistemática;
  2. Intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego, por exemplo);
  3. Direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório);
  4. Temporalidade (durante a jornada, por dias e meses);
  5. Degradação deliberada das condições de trabalho.

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