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Proposição do Conselheiro Ângelo Fabiano, atribui condições especiais de trabalho a integrantes da instituição - Altera Resoluções 237/2021 E 250/2022 do CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público iniciou no dia de ontem, 27, a análise da Proposição nº 101128/2025-56, do Conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, Corregedor Nacional do órgão, que trata de procedimentos especiais a serem adotados para garantir condições dignas de trabalho a servidores e membros acometidos de situações e condições limitantes e restritivas, decorrentes de problemas de saúde mental e/ou em face de deficiências.
A Relatora da proposta, Conselheira Cíntia Menezes Brunetta iniciou a apresentação de seu voto elogiando a iniciativa e as contribuições trazidas pelas entidades de classe, entre elas, a FENAMP, apresentadas em nome dos Sindicatos dos MPs Estaduais.
Em sua análise inicial, a Conselheira indicou o acatamento da proposta e fez acréscimos ao texto que estão relacionadas diretamente com os procedimentos operacionais, mais do que com o conteúdo da matéria, indicando que essa deve receber voto favorável, no mérito e que o substitutivo deverá ser votado com os acréscimos da relatora. Iniciados os debates, houve pedido de vista da Conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreto, retirando a proposta, portanto, de pauta e adiando a sua votação final.
Com a interrupção da votação, ainda não se tem conhecimento do conteúdo do voto e substitutivo da Relatora. Cópia do parecer foi solicitado, mas ainda não se tem notícias se este será concedido.
O Diretor de Assuntos Institucionais do SINDSEMPMG e integrante da coordenação de Assuntos Legislativos na FENAMP, Eduardo Amorim, está em Brasília acompanhando a apreciação da demanda que interessa e que irá impactar a vida funcional de todos os integrantes dos Ministérios Públicos do Brasil.
Para Amorim, que também é representante do SINDSEMPMG na comissão de saúde mental do Parquet em Minas Gerais, “a proposta em análise no Conselho Nacional conta com o apoio e interesse da FENAMP e demais entidades estaduais porque assegura condições dignas de trabalho a pessoas que, em razão de sua condição especial, necessitam de tratamento diferenciado”.
A matéria em análise estabelece regras, por exemplo, que ampliam a possibilidade de teletrabalho, inclusive com moradia fora da comarca, desde que dentro do estado de atuação do MP; a medida estabelece procedimentos e critérios para concessão do benefício, como avaliação e laudo psicossocial por equipe multidisciplinar, validação anual da autorização e obrigatoriedade do integrante se apresentar presencialmente em caso de requerimento. Gestantes e lactantes também serão contempladas nas novas regras que virão a ser implantadas.
Encontro com o Procurador-Geral de Justiça
O Diretor Eduardo Amorim aproveitou que o Procurador-Geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais, também compareceu à mesma reunião Plenária do Conselho para uma conversa rápida sobre os reajustes das verbas indenizatórias de 2026.

No breve encontro, Amorim destacou ao PGJ que a recomposição dos auxílios pela inflação tem gerado grande insatisfação na categoria, tanto pela expectativa de se efetuar uma maior valorização do quadro funcional aplicando um recomposição mais juta, quanto por deixar de assegurar a simetria com o Tribunal de Justiça mineiro, já adotada há vários anos.
O dirigente lembrou ainda ao Procurador-Geral que o TJMG deverá anunciar nos próximos dias uma recomposição ainda mais significativa do auxílio saúde da classe e que, no MPMG, historicamente, sempre tivemos valores de auxílio saúde acima dos aplicados pelo Tribunal, sendo necessário que tenhamos ao menos o mesmo índice de reajuste que for aplicado a essa verba pelo TJ para se manter a simetria entre as instituições (desde a sua criação, o auxílio saúde aplicado aos servidores do MPMG engloba os auxílios transporte e de saúde do TJMG).
Vale ressaltar que o SINDSEMPMG tem buscado efetivar a mudança do modelo de concessão do auxílio saúde, defendendo o pagamento do auxílio saúde aos servidores, no valor correspondente a 10% do subsídio inicial do Promotor de Justiça na instituição.
O SINDSEMPMG e a categoria aguardam uma manifestação oficial e positiva do PGJ sobre o tema.
Acesse em anexo o texto original da proposição do CNMP e o requerimento da FENAMP
Publicado em 28/01/2026 às 15:15