SINDSEMPMG requer pagamento de quinquênios obtidos em 2020 e 2021

SINDSEMPMG requer pagamento de quinquênios obtidos em 2020 e 2021

LC 226/2026 beneficia servidores que adquiriram direitos durante a pandemia

O SINDSEMPMG requereu ao Procurador-Geral de Justiça que cumpra integralmente a Lei Complementar 226/2026, publicada em 13/01. A referida lei reconhece o direito à contagem do tempo de serviço prestado durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020 e autoriza o pagamento integral dos benefícios adquiridos naquele período, o que impacta diversos servidores do Parquet, que passam a ter direito ao recebimento de quinquênios adquiridos durante a pandemia.

Em Minas Gerais, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) já havia reconhecido o direito à contagem do tempo de serviço por meio de um parecer, mas limitou a retroatividade dos efeitos financeiros da decisão ao dia a partir de 01/01/2022, entendimento que foi incorporado pelo MPMG. Assim, servidores que haviam completado o tempo para os quinquênios nos anos de 2020 e 2021 não puderam ainda receber os valores retroativos desde a época em que preencheram os requisitos.

Com a publicação da Lei Complementar todos os órgãos públicos passam a estar autorizados a reconhecer o tempo de serviço e a efetuar o pagamento integral dos benefícios desde a data de aquisição do direito, inclusive durante a vigência da LC 173/2020.

Diante dessa mudança, o SINDSEMPMG protocolou ofício junto à PJG, solicitando o levantamento dos servidores com direito aos valores retroativos, apuração e divulgação dos valores devidos, definição de cronograma de pagamento e a efetivação do pagamento com a maior rapidez possível.

O SINDSEMPMG segue na cobrança por providências da Administração Superior, para que os direitos da categoria sejam respeitados e cumpridos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG

Publicado em 14/01/2026 às 16:49

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