ATENÇÃO FILIADOS: Alerta de novos direitos a serem requeridos/reconhecidos

ATENÇÃO FILIADOS: Alerta de novos direitos a serem requeridos/reconhecidos
  1. Você trabalhou na polícia civil, na polícia militar ou em ambiente insalubre antes de ingressar no MPMG?
  2. Você era servidor público concursado antes de 31/12/2003 e teve interstício entre a sua saída do órgão anterior e a sua entrada no MPMG?

Se você respondeu sim para uma ou para ambas as perguntas, você pode ter direito a contagem especial de tempo de serviços para aposentadoria e/ou ao reconhecimento de integralidade e paridade quando se aposentar

Leia atentamente a seguir e veja se você se encaixa nos critérios para requerer tais direitos:

 

Requerimentos para contagem de tempo de serviço em atividades especiais para fins de aposentadoria e para reconhecimento do direito à integralidade e à paridade serão realizados pelo SINDSEMPMG

O SINDSEMPMG informa a todos(as) os(as) seus(suas) filiados(as) que ingressará com pedidos administrativos individuais em favor daqueles(as) que preencherem os requisitos para contagem especial de tempo de serviço prestado em atividades especiais – política civil, militar, ou em ambiente insalubre – para fins de aposentadoria; e para quem ingressou no serviço público antes de Emenda Constitucional Estadual 57/2003 e veio para o MP após essa data tendo interstício entre os cargos públicos ocupados.

Os requerimentos serão feitos individualmente pelo escritório de advocacia Brito Campos – Advogado Nazário Nicolau.

Leia as informações complementares e entenda os casos para saber se você está elegível para solicitar o reconhecimento desses direitos ou de algum deles:

 

  1. Contagem especial de tempo de serviço exercido em atividades especiais

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) reconheceu recentemente um pedido formulado pelo SINDSEMPMG em favor de um dos seus sindicalizados que havia exercido atividades especiais – para as quais a lei assegura contagem especial de tempo de serviço para aposentadoria — como atividade policial civil, militar ou em ambiente insalubre.

No caso concreto, o servidor garantiu o acréscimo de 40% de tempo de atividade policial já averbado junto ao Ministério Público de Minas Gerais. O servidor, que possuía 10 anos de exercício policial, teve 4 anos acrescidos ao seu tempo total de contribuição, antecipando assim o direito à aposentadoria.

Esse reconhecimento é fruto do trabalho e da articulação do Sindicato e formou precedente importante para que os(as) demais filiados(as) façam seus pedidos, demonstrando terem efetivamente exercido tais atividades.

Embora exista previsão constitucional para o tratamento diferenciado de tempo especial, o Estado de Minas Gerais ainda não regulamentou a matéria, sendo necessário que os servidores ingressem com o pedido administrativo para buscar obter o reconhecimento do acréscimo na seguinte proporção:

40% para os homens;

- 20% para as mulheres.

São considerados tempos especiais:

a) Atividade policial, civil ou militar;

b) Serviços prestados às Forças Armadas;

c) Atividades realizadas com exposição a agentes insalubres.

Nos casos de atividades insalubres, é indispensável providenciar a retificação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) na origem, verificando a existência dos laudos técnicos de exposição (serviço jurídico oferecido pelo sindicato).

 

Veja se você é elegível:

Requisitos

a.  Ser filiado ao SINDSEMPMG com quitação da primeira mensalidade;

c.  Ter exercido atividades especiais — como atividade policial, militar, Forças Armadas, ou em ambiente insalubre.

Documentos necessários:

a) Documentos de identificação (identidade, CPF, comprovante de residência).

b) Cópia da Certidão de Tempo de Contribuição averbada no MPMG (se já emitida), documentos comprobatórios do tempo se ainda não houve a averbação para regularização da averbação;

c) Último contracheque no MPMG.

d) Nos casos de atividades com exposição a agentes nocivos (insalubres), cópia do PPP.

 

  1. Reconhecimento do direito à Integralidade e à Paridade para servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional Estadual 57/2003 e tiveram interstício ao tomarem posse no MPMG

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – mudou seu entendimento sobre a possibilidade de se assegurar a Integralidade e a Paridade mesmo para servidores que, embora tenham ingressado no serviço público antes da Emenda Constitucional Estadual 57/2003, tiveram interstício em sua entrada em um novo órgão estadual.

Assim, todos(as) os(as) servidores(as) filiados ao Sindicato que tomaram posse no serviço público, em cargo de provimento efetivo até 31 de dezembro de 2003  e passaram para o MPMG com interstício entre a saída do órgão de origem e sua posse e exercício no Parquet poderão ter reconhecido o seu direito à Integralidade e à Paridade, desde que comprovem o ingresso no serviço público em cargo efetivo até a data mencionada, por meio de pedido administrativo formulado pelo escritório de advocacia da entidade.

 

Veja se você é elegível:

Requisitos

a.  Ser filiado ao SINDSEMPMG com quitação da primeira mensalidade;

c.  Ter ingressado no serviço público em cargo em provimento efetivo até 31 de dezembro de 2003, independentemente de interrupção.

Documentos necessários:

a) Documentos de identificação (identidade, CPF, comprovante de residência).

b) Cópia da Certidão de Tempo de Contribuição averbada no MPMG (se já emitida), documentos comprobatórios do tempo se ainda não houve a averbação para regularização da averbação, constando tempo especial;

c) Último contracheque no MPMG.

 

  • Outras informações importantes

Assessoria previdenciária do SINDSEMPMG

O SINDSEMPMG vem oferecendo assistência completa aos sindicalizados na área previdenciária desde maio de 2024. Assim, desde a elaboração dos requerimentos administrativos de contagem diferenciada de tempo, quanto na correção das CTCs nos casos de insalubridade e outros pedidos, podem ser feitos via escritório de advocacia contratado pelo SINDSEMPMG.

Não haverá cobrança de honorários advocatícios em virtude do reconhecimento de direito a paridade e integralidade, bem como para o reconhecimento do tempo especial para aposentadoria.

A data dos primeiros requerimentos sobre os temas acima está prevista para o dia 12 de dezembro, devendo a documentação para esse ingresso ser disponibilizada até o dia 10 de dezembro (limite para o primeiro grupo).

Se você está apto e deseja ingressar no pedido administrativo, preencha o formulário:

FORMULÁRIO DE INGRESSOReconhecimento do direito à Integralidade e Paridade para servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional Estadual 57/2003 e tiveram interstício ao tomarem posse no MPMG

FORMULÁRIO DE INGRESSO - Pedido de contagem de tempo de atividade especial para fins de aposentadoria para Servidores do MPMG

Publicado em 03/12/2025 às 17:00

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