SINDSEMPMG reitera pedido de envio da Data-Base 2018
Índice da recomposição salarial é de 2,76%, segundo apurado pelo IBGE no período
SINDSEMPMG se une a outras entidades sindicais para buscar apoio à proposta e convoca os servidores a se juntarem a esta luta
O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) segue tramitando na Câmara dos Deputados. No último sábado (30/11), o Relator da Proposta na casa legislativa, deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), apresentou seu parecer favorável ao PLP nº 121/2024. Agora a proposta se encontra pronta para ir à Plenário.
Apoio ao Propag
O SINDSEMPMG reconhece que o Propag é a alternativa para a solução da dívida mineira mais viável e mais benéfica à população neste momento e continuará, junto com a outras entidades sindicais, buscando apoio dos parlamentares para que votem favoravelmente à matéria e, em especial, do relator da matéria para que busque a aprovação do PLP junto ao Presidente da Casa, Arthur Lira, ainda este ano.
O Sindicato também convida e espera que todos os servidores do Ministério Público mineiro se mobilizem em apoio ao projeto, entrando em contato com os parlamentares de suas regiões, pedindo que votem a favor da proposta.
Acesse aqui a lista de e-mails dos parlamentares
Acesse aqui a mensagem a ser enviada
Entenda o Propag
Diferentemente do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Propag não estabelece nenhuma regra limitadora aos direitos dos servidores públicos e não coloca o Estado em situação de subserviência.
Veja o resumo do Substitutivo:
As principais mudanças promovidas pelo relator em relação ao texto aprovado no Senado, consistem:
?Estende o prazo para adesão até 31 de dezembro de 2025.
?Mantém as prerrogativas do estado do RS, detalhando:
* Estados poderão usufruir de incrementos graduais nas prestações após a finalização das postergações previstas na Lei Complementar nº 206/2024. A União realizará pagamentos de operações de crédito garantidas federalmente e incorporará esses valores ao saldo devedor refinanciado.
* Estabelece que montantes não pagos por reconhecimento de calamidade pública serão direcionados a fundo público por até 36 meses. Estados em calamidade poderão fazer amortizações extraordinárias de 10% ou 5% do saldo devedor, ao invés de 20% e 10%.
? Expande o rol das formas de pagamento e transferência de ativos para incluir receitas de ativos da exploração de recursos naturais (petróleo, gás, energia, etc) e a cessão de créditos da dívida ativa como meios de amortização extraordinária.
?Incremento gradual nos pagamentos: a União pagará as prestações das dívidas garantidas e vai se ressarcir cada vez mais junto aos Estados e a diferença entre o valor pago e o devido será incorporada ao saldo devedor.
?Regras especiais para estados vindos da RRF: Estados poderão continuar a contratar as operações de crédito que poderiam fazer no RRF e terão período alongado de reenquadramento no limite de despesa com pessoal.
?Limitação ao crescimento das despesas primárias: Apenas Estados no RRF ou na LC 206 precisam adotar as contrapartidas, a limitação de despesas é para cada Poder ou órgão individualmente, mas pode haver transferência de limite por meio de lei local. A limitação será exigível por 10 exercícios financeiros.
?Conceito da limitação: serão definidos pelo Executivo federal.
?Durante o período de vigência da suspensão de dívidas, todos os Poderes e órgãos do Estado precisarão observar o valor de 90% da RCL como limite prudencial para a despesa com pessoal.
?Haverá exclusão do programa se houver dois descumprimentos consecutivos.
A matéria tramita em regime de urgência e pode ser incluída na pauta do plenário já nos próximos dias.
Fiquem atentos ao site e redes sociais do Sindicato para ajudarem na mobilização em Minas Gerais
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 02/12/2024 às 17:12