STF pauta Recurso Extraordinário sobre reposição de perdas inflacionárias aos servidores públicos

STF pauta Recurso Extraordinário sobre reposição de perdas inflacionárias aos servidores públicos

 

por Valmir Ribeiro
edição de Grace Maciel



 
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, incluiu na pauta de julgamento o Recurso Extraordinário (RE 565.089), que dispõe sobre o direito constitucional dos servidores públicos receberem, obrigatoriamente, a reposição anual das perdas inflacionárias. O ministro Dias Toffoli confirmou, na ocasião de audiência com representantes da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB; da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados – Fenajud e do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão – Sindjus/MA (saiba mais), a inclusão do processo na pauta do STF. O julgamento está marcado para o dia 20/06.
 
Durante o encontro com as lideranças sindicais na terça-feira (22), o ministro Toffoli informou que o julgamento do Mandado de Segurança (MS 33.393) de autoria do Sindjus/MA, está condicionado ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE), com repercussão geral, nº 565.089. Esta ação trata do direito de servidores públicos a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos. O ministro, que havia pedido vista, liberou o caso para ser retomado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

 





Dirigentes sindicais da CSPB, da Fenajud e do Sinbdjus/MA, em audiência com ministro Dias Toffoli na terça-feira (22)

 





“Na audiência que tivemos com o ministro Dias Toffoli, solicitamos que ele que ele pautasse o MS 33.393, que dispõe sobre a inclusão nos orçamentos dos tribunais brasileiros os recursos necessários para a reposição inflacionária dos servidores e magistrados. Essas três entidades – CSPB, Fenajud e Sindjus/MA – conseguiram, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma resolução determinando isso aos tribunais. Todavia, o CNJ não intimou os tribunais a cumprirem essa decisão de plenário, razão pela qual ensejamos o Mandado de Segurança. O ministro Tóffolli, relator do MS 33.393, disse que o processo está pronto, mas que iria aguardar o julgamento desse Recurso Extraordinário para, logo após, liberar nosso Mandado de Segurança para julgamento. Na esteira do RE 565.089, consequentemente, será discutida a obrigatoriedade de os tribunais incluírem, em seus respectivos orçamentos, os recursos para reposição inflacionária dos servidores públicos e magistrados”, informou o presidente do Sindjus/MA e dirigente sindical da CSPB, Aníbal Lins.


 
Assegurado o julgamento, a expectativa das lideranças sindicais é de que o texto constitucional seja respeitado, garantindo, com isso, que o poder aquisitivo dos trabalhadores do setor público não sofra com sucessivos rebaixamentos com potencial de comprometer, nessas circunstâncias, a qualidade de vida do assalariado e seus familiares.  
 




Chefe de Imprensa, Grace Maciel
Diretor de Comunicação, Aldo Liberato
 

 
Secom/CSPB

Publicado em 29/05/2018 às 15:09

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