Servidores de BH, Contagem, Ribeirão das Neves e Sete Lagoas recebem visita do SINDSEMPMG
Coordenador-geral conversou sobre pleitos da categoria e implantação do teletrabalho
Solicitação é baseada na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino
O SINDSEMPMG encaminhou, nesta terça-feira (10/02), o ofício nº 006/2026 ao Procurador-Geral de Justiça, solicitando o envio imediato, à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de proposta de lei para regulamentar dois direitos fundamentais da categoria: o vale-lanche e o auxílio-creche especial, conforme deliberado pela categoria na Assembleia Geral Extraordinária do último sábado (07/02).
O pedido tem como base recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino. A decisão determinou que todos os Poderes e instituições autônomas apresentem, no prazo de 60 dias, informações e providências sobre direitos, verbas salariais e indenizatórias pagas aos seus integrantes. No caso dos servidores do MPMG, o Sindicato aponta que não há lei em sentido estrito que regulamente especificamente o vale-lanche e o auxílio-creche especial.
Segundo o SINDSEMPMG, é essencial que o MPMG antecipe esforços e encaminhe à ALMG, com a máxima urgência, projetos de lei que assegurem esses benefícios, garantindo segurança jurídica e evitando prejuízos aos servidores que dependem dessas verbas para o sustento de suas famílias. A decisão do ministro deverá ser apreciada pelo Plenário do STF em sessão prevista para o dia 25 de fevereiro de 2026, o que torna o tema ainda mais urgente.
No ofício, o Sindicato também se colocou à disposição para mobilização junto ao Parlamento mineiro, buscando a célere tramitação e aprovação das propostas. Por fim, solicitou resposta oficial da Administração Superior no prazo previsto pela Lei Estadual nº 14.184/2002, ressaltando a necessidade de uma solução rápida e efetiva.
Leia o ofício na íntegra (disponibilizado nos anexos).
Publicado em 10/02/2026 às 16:13