Vitória sindical assegura direitos dos servidores suspensos na pandemia

Vitória sindical assegura direitos dos servidores suspensos na pandemia
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O SINDSEMPMG e a CSPB estiveram unidos e engajados na luta pela aprovação da proposta que assegura a contagem de tempo para aqueles que adquiriram o direito ao quinquênio e/ou férias-prêmio durante o período de vigência da LC 173/2020

A mobilização do SINDSEMPMG, da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e de outras entidades de classe garantiu um avanço importante para as servidoras e os servidores públicos brasileiros, que repercutem também no Ministério Público. A aprovação do Projeto de Lei Complementar 143/2020, o “Descongela Já”, restabeleceu a contagem do tempo de serviço trabalhado na pandemia e assegurou o direito ao recebimento do retroativo de direitos suspensos durante a pandemia da Covid-19.

A proposta altera a Lei Complementar 173/2020 e garante a contagem do tempo de serviço entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período em que vantagens como quinquênios, triênios, anuênios, licenças-prêmio e progressões funcionais ficaram congeladas.

No caso dos servidores do Ministério Público de Minas Gerais, essa conquista dialoga diretamente com uma vitória anterior: em 2022, após intenso trabalho do SINDSEMPMG, em parceria com outras entidades sindicais, o Tribunal de Contas do Estado aprovou o parecer nº 1114737, permitindo o cômputo do período aquisitivo suspenso, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022 e correção monetária. A decisão do TCE/MG já havia viabilizado a contagem dos 580 dias para fins de férias-prêmio e quinquênios (relembre).

Com a aprovação do “Descongela Já” no Congresso Nacional, passa a ser autorizada a negociação para recebimento dos valores que seriam devidos também durante a pandemia. Na prática, aqueles servidores que completaram o seu tempo durante a pandemia, mas que puderam receber os efeitos pecuniários somente a partir de janeiro de 2022, passam a poder receber desde a origem da aquisição do direito.

O SINDSEMPMG comemora a vitória, que reforça a força da mobilização sindical e a importância da luta coletiva na defesa dos direitos dos servidores públicos.

Após a sanção do Presidente da República, a Diretoria Colegiada irá iniciar a discussão com a PGJ para assegurar o pagamento retroativo à data em que foram completados os requisitos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG

Publicado em 18/12/2025 às 18:32

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