
Servidores estão convocados a comparecer à audiência pública sobre o RRF
Reunião é de suma importância para o futuro da categoria
Sindicato questiona aplicação do entendimento do STJ e pede transparência sobre possíveis efeitos retroativos e valores devidos aos servidores
O SINDSEMPMG protocolou o ofício nº 051/2025 junto ao Procurador-Geral de Justiça, Paulo de Tarso, requererendo esclarecimentos a respeito do cálculo das férias indenizadas dos servidores do MPMG.
O documento, entregue após a publicação no Diário Oficial do MPMG em 10 de setembro de 2025 da Ata da 2ª Sessão Extraordinária da Câmara de Procuradores de Justiça, realizada em 22 de julho de 2025, destaca a decisão unânime que acolheu requerimento da Procuradora de Justiça Nadja Kelly Pereira de Souza Miller. O pedido propôs que a Procuradoria-Geral passasse a adotar o entendimento firmado pelo Tema 1233 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a gratificação natalina e o terço de férias possuem natureza indenizatória permanente.
Com a aprovação da proposta, a gratificação natalina e o terço de férias passaram a integrar a base de cálculo das férias indenizadas. Recentemente, servidores relataram ao Sindicato o recebimento de valores retroativos em seus contracheques, sem que a motivação desses pagamentos estivesse suficientemente esclarecida.
Diante disso, a diretoria do SINDSEMPMG decidiu solicitar que a Procuradoria-Geral de Justiça esclareça se a decisão da Câmara de Procuradores se aplica também aos servidores, e não apenas aos membros do Ministério Público. O Sindicato requer ainda informações sobre possíveis efeitos retroativos da medida, seu marco temporal e a disponibilização dos demonstrativos dos valores devidos, bem como o cronograma para eventual pagamento de valores retroativos – além de esclarecer sobre os lançamentos nos contracheques.
O SINDSEMPMG reforça, por meio do ofício, o compromisso de zelar pelos direitos da categoria e aguarda a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça para garantir transparência e segurança jurídica a todos os servidores.
Acesse o ofício em anexo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 16/09/2025 às 14:28