Prorrogado o prazo para envio de documentação para ingresso no pedido administrativo de contagem do tempo de trabalho na Administração Pública Indireta para fins de quinquênios e férias-prêmio

Prorrogado o prazo para envio de documentação para ingresso no pedido administrativo de contagem do tempo de trabalho na Administração Pública Indireta para fins de quinquênios e férias-prêmio

Com o novo prazo, servidores(as) terão até o dia 27/07 para enviar a documentação (clique aqui para enviar a documentação)

O SINDSEMPMG irá protocolar novo pedido administrativo coletivo que visa garantir aos servidores que percebam quinquênios e férias-prêmio e que tenham tempo de serviço na Administração Pública Indireta anterior ao seu ingresso no MPMG, o direito de computar esse tempo para fins de aquisição dessas vantagens.

Os servidores interessados em participar desta nova etapa deverão enviar a documentação completa até o dia 27 de julho de 2025.

A medida busca assegurar simetria com o que já vem sendo adotado administrativamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que passou a reconhecer esse direito aos seus servidores.

 

Entenda o caso

Servidores do MPMG que trabalharam anteriormente na Administração Pública Indireta têm esse tempo considerado apenas para fins de aposentadoria. Contudo, o órgão ainda não o reconhece para quinquênios e férias-prêmio. O TJMG, que também tinha esse entendimento, passou recentemente a reconhecer administrativamente esse tempo de serviço também para essas finalidades.

Com base nessa nova interpretação do TJMG, o Sindicato está protocolando pedido administrativo coletivo visando garantir o mesmo direito aos servidores do MPMG filiados(as) ao SINDSEMPMG.

 

Requisitos para participar

1. Quinquênios

• Ser filiado(a) ao SINDSEMPMG e ter quitado a primeira mensalidade;

• Receber quinquênios como vantagem por tempo de serviço;

• Ter trabalhado em instituição da Administração Pública Indireta (federal, estadual ou municipal) antes de ingressar no MPMG.

 

2. Férias-prêmio

• Ser filiado(a) ao SINDSEMPMG e ter quitado a primeira mensalidade;

• Ter trabalhado em instituição da Administração Pública Indireta vinculada ao Estado de Minas Gerais antes do ingresso no MPMG.

 

Documentos necessários (quinquênios e/ou férias-prêmio)

• Cópia da comprovação de vínculo com a instituição da Administração Pública Indireta;

• Certidão de tempo de contribuição (INSS ou RPPS);

• Outros documentos que comprovem o efetivo exercício;

• Contracheque do MPMG atualizado;

• Comprovante de endereço e contatos (e-mail e celular);

• Carteira de Identidade do Ministério Público válida.

 

Sobre os pedidos coletivos

• Os pedidos são realizados coletivamente pelo SINDSEMPMG;

• Os interessados devem preencher o formulário (ACESSE AQUI) e anexar toda a documentação até o dia 27/07/2025;

• O levantamento e envio da documentação é de responsabilidade do(a) servidor(a);

• Os requerimentos serão protocolados por lotes, conforme a demanda;

• É necessário estar filiado(a) ao sindicato com a primeira mensalidade quitada para ser elegível;

• Requerimentos enviados antes da efetiva filiação não serão aceitos.

 

Publicado em 22/07/2025 às 13:15

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