Presidente do SINDIFISCO fala sobre o Regime de Recuperação Fiscal – RRF e os riscos iminentes para os servidores
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Administração Superior comunicou a incorporação da Data-base 2024 e a retomada dos ADEs
O Procurador-Geral de Justiça encaminhou no dia hoje, 21, um ofício reconhecendo e comunicando os procedimentos para pagamento da Data-Base 2024 e o retorno do pagamento dos ADEs obtidos em outros órgãos pelos servidores do MPMG. Esse reconhecimento é fruto do trabalho do SINDSEMPMG e uma vitória merecida dos servidores do MPMG.
Conforme ofício circular nº 549/2025 expedido pela Procuradoria-Geral de Justiça, a revisão anual dos vencimentos e proventos referente à Data-base de 2024 será incorporada já na folha de pagamento de maio, com crédito previsto para 1º de junho de 2025.
O índice autorizado pela Lei nº 25.237, de 9 de maio de 2025, é de 3,69%, sendo este resultado da mobilização permanente do Sindicato junto à Administração Superior e aos demais Poderes constituídos.
Além disso, outra conquista fundamental foi confirmada pela PGJ: a retomada do pagamento dos Adicionais de Desempenho (ADEs) que haviam sido suspensos em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.23.121966-8/000 (relembre).
Atendendo ao pleito do SINDSEMPMG, o Procurador-Geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, informou que, com base em parecer da Assessoria Especial, os ADEs serão restabelecidos retroativamente à data de sua suspensão, beneficiando os servidores que já os haviam conquistado antes da decisão liminar.
A PGJ já deu início aos cálculos para os pagamentos devidos. Contudo, novos pedidos de concessão de ADEs permanecem suspensos, conforme determinação do próprio parecer jurídico citado.
O SINDSEMPMG reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e seguirá trabalhando diuturnamente pela valorização dos servidores e servidoras do MPMG.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do SINDSEMPMG
Publicado em 21/05/2025 às 17:04
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Proposta inclui assédio moral no Código Penal e prevê pena de 1 a 2 anos. Há cerca de 8 anos o MPMG se omite quanto à regulamentação da lei estadual que trata do tema