Projeto das Datas-base 2018/2019 é finalmente aprovado na ALMG
SINDSEMPMG vinha lutando por esse direito dos servidores há mais de dois anos
Acatando pedido do SINDSEMPMG, decisão proferida pela Administração Superior do MPMG reconhece o direito de servidores ao recebimento dos ADEs de outros órgãos
Os servidores do Ministério Público de Minas Gerais obtiveram uma importante vitória na data de hoje, dia 15. A Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Jurídica, Reyvani Jabour Ribeiro acaba de notificar o SINDSEMPMG que acatou seu pedido para que fossem devolvidos aos servidores o direito à percepção de Adicionais de Desempenho que haviam sido suspensos pela PGJ, após liminar do Tribunal de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade do Governo do Estado contra a Emenda Constitucional 111/2022.
Na decisão, e no parecer que a embasou, o órgão reconhece a correção dos argumentos trazidos pelo Sindicato de que os direitos dos servidores que já tinham sido deferidos não foram suspensos com a liminar concedida, devendo ser limitados apenas a novos pedidos de ingresso. Essa posição vem sendo defendida pelo SINDSEMPMG desde o ano passado e seus argumentos são os mesmos que o TJMG utilizou recentemente para voltar a pagar esse mesmo direito aos seus servidores.
O parecer da Procuradoria Jurídica reconhece inclusive o direito à retroatividade de todos os que já tinham tido os pedidos deferidos, o que possibilitará não apenas a retomada dos pagamentos, mas também a percepção de valores que deixaram de ser pagos, desde a suspensão.
A partir dessa notificação, o SINDSEMPMG buscará a PGJ para saber informações adicionais sobre a data de retorno do pagamento regular e das verbas anteriores.
Parabéns a todos e todas. Essa é uma vitória de toda a categoria!
Leia os pedidos e os argumentos do SINDSEMPMG apresentados à PGJ e a íntegra da decisão
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do SINDSEMPMG
Publicado em 15/05/2025 às 10:46SINDSEMPMG vinha lutando por esse direito dos servidores há mais de dois anos
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