
Procuradora-geral da República emite pareceres em série contra a reforma trabalhista
Todos eles são contrários total ou parcialmente às novas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em vigor desde 11 de novembro de 2017
A conversão de férias-prêmio em pecúnia era um dos itens da Pauta de Reivindicações da categoria
A Procuradoria-Geral de Justiça atendeu duas importantes reivindicações da categoria que vinham sendo reforçadas constantemente pelo SINDSEMPMG: a autorização para os servidores solicitarem a conversão em pecúnia de suas férias-prêmio e a possibilidade de requererem ao longo de todo o ano.
Em fevereiro deste ano, o Sindicato reivindicou à Administração Superior, através do Ofício nº 05/2025, a indenização das férias-prêmio e a possibilidade de solicitá-las ao longo de todo o ano (relembre). Na sequência, a demanda também foi inserida como um dos itens da Pauta de Reivindicações 2025 aprovada em Assembleia Geral realizada em março, sendo assim reiterada ao PGJ.
A indenização solicitada até a próxima segunda-feira (21/04), será paga em maio. Fique atento ao prazo!
A seguir, seguem informações complementares obtidas junto à administração.
1. Recebi minhas novas férias em janeiro. Posso vendê-las?
As férias somente podem ser objeto de venda após completarem, no mínimo, um ano de aquisição, conforme estabelece a Resolução nº 54/2015.
2. O sistema permanecerá aberto durante o ano todo?
Sim. Os servidores poderão solicitar a indenização ao longo de todo o ano. As solicitações recebidas até o dia 15 do mês vigente serão pagas no mês subsequente.
3. Qual é o número mínimo e máximo de dias que posso solicitar?
O mínimo é de um dia. Quanto ao máximo, embora não haja uma definição oficial para este ano, com base nos anos anteriores, considera-se o limite de 30 dias.
4. Se eu vender parte das férias e restarem menos de cinco dias, perderei esse saldo?
Não. No Ministério Público, nenhum saldo é perdido. Mesmo que reste apenas um pequeno saldo, será possível usufruí-lo posteriormente.
5. E se eu esquecer a data e solicitar após o dia 21/04, mesmo com o sistema ainda aberto?
Não há problema. Contudo, o pagamento será realizado apenas no mês de junho.
6. O que acontece se eu não marcar a opção "havendo indeferimento, indenizar"?
Nesse caso, o servidor será automaticamente colocado em gozo de férias. A ausência de marcação da opção implica que, mesmo havendo indeferimento da chefia, não será concedida a indenização.
7. Posso "adiantar" e solicitar agora?
Não. É necessário aguardar o lançamento do valor na aba “Saldo Indenizável”. Somente após isso será possível realizar a solicitação, conforme descrito na imagem:
8. Atenção: solicitações feitas de forma incorreta, por antecipação indevida ou falta de atenção aos detalhes, normalmente não são processadas e, consequentemente, não resultam em pagamento.
9. Fiquem atentos aos prazos, certifiquem-se de marcar corretamente a opção "havendo indeferimento, indenizar", e evitem solicitar em períodos em que estejam ausentes por feriados prolongados ou similares.
Publicado em 14/04/2025 às 15:20Todos eles são contrários total ou parcialmente às novas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em vigor desde 11 de novembro de 2017
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