
PGJ comunica recomposições dos auxílios saúde, creche e vale-lanche

Atendendo pleito do SINDSEMPMG, os valores serão equiparados aos do TJMG
O SINDSEMPMG foi comunicado na data de hoje, 31, que os auxílios saúde, creche e vale-lanche serão recompostos e os valores finais serão equiparados aos que foram anunciados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Anúncio preliminar havia sido feito na noite de ontem pelo Procurador-Geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, por e-mail, através do Ofício Circular n.º 05/2025, endereçado aos membros do MPMG, mas citando também a recomposição em favor dos servidores.
Em consulta feita aos integrantes da Administração Superior nesta manhã, o reajuste foi confirmado e os valores foram ajustado, conforme descrito abaixo:
Auxílio-saúde: R$1.134,00 (reajuste de 40,17%)
Vale-lanche: R$ 2.374,00 (reajuste de 20%)
Auxílio-creche: R$ 1.376,00 por dependente enquadrado no art. 1º da Resolução PGJ n.º 31, de 7 de julho de 2023; e R$ 2.064,00 por dependente enquadrado no art. 4º do mencionado ato normativo (reajuste de 20%);
Início do pagamento e retroatividade
O SINDSEMPMG mantém conversações com a Administração para obter a confirmação da data de pagamento dos benefícios reajustados e o retroativo dos mesmos referentes a janeiro de 2025, conforme anunciado pela instituição paradigma.
Saúde dos servidores no MPMG acumula dois benefícios do TJMG
Vale esclarecer que o auxílio saúde dos servidores do Ministério Público, por decisão da categoria aprovada em AGE e acordo com o PGJ, já incorpora os valores do auxílio-transporte e do ao auxílio-saúde pago pelo TJMG aos seus servidores, desde a sua criação.
Ou seja, o valor final do auxílio-saúde dos servidores do MPMG corresponde à soma dos valores pagos na última faixa de idade do auxílio saúde pago pelo TJMG somado com o auxílio transporte daquele órgão.
Indenização de Transporte
Além dos auxílios, o PGJ também comunicou o reajuste da indenização de transporte – Cooperação paga aos integrantes do Parquet pelo deslocamento compulsório em razão do serviço, passando de R$ 1,14 para R$ 1,20/km rodado, e da indenização de transporte – Diligência paga ao servidor dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares paga a título de ressarcimento de despesa de locomoção, caso utilize veículo próprio ou de terceiros para efetuar diligências.
Diante de mais esta vitória, o Sindicato reafirma seu compromisso com as demandas dos servidores.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do SINDSEMPMG
Publicado em 31/01/2025 às 12:16