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Após decisão do TJMG pela concessão de efeitos “ex nunc” à suspensão dos dispositivos da EC, o Sindicato pede o reconhecimento do direito ao aproveitamento dos ADEs adquiridos em outros órgãos concedidos antes da suspensão
Após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolher parcialmente os Embargos Declaratórios nº 1.0000.23.121966-8/004, que buscou a definição do momento inicial dos efeitos da suspensão dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 111/2022, concedendo efeitos ex nunc, ou seja, que não retroage, o SINDSEMPMG protocolou ofício à PGJ requerendo a retomada dos pagamentos dos ADEs adquiridos em outros órgãos concedidos até a data da publicação da decisão (Abril/2024), assim como o pagamento dos retroativos.
Entenda
Após a publicação da Emenda Constitucional nº 111/2022, que dentre outros temas dispõe sobre a possibilidade dos servidores públicos estaduais aproveitarem no cargo atual os ADEs adquiridos em outros órgãos, o Governo do Estado interpôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), para a suspensão dos efeitos da mesma.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais iniciou a apreciação da ADIN nº 1219668-16.2023.8.13.0000 no dia 13 de março de 2024. No julgamento inicial, o relator, Desembargador Wanderley Ávila, deu provimento à medida cautelar requerida pelo Governo, para suspensão dos efeitos da referida emenda até o julgamento final da ação, sendo seguido por outros desembargadores.
A decisão então foi alvo de diversos Embargos de Declaração, tendo sido acolhido parcialmente os Embargos Declaratórios nº 1.0000.23.121966-8/004 esclarecendo que os efeitos da medida cautelar seriam ex nunc, ou seja, os atos jurídicos praticados até a data de publicação do acórdão original (16/04/2024), deveriam ser preservados.
O pedido do SINDSEMPMG enfatiza a urgência de adequação dos atos da Procuradoria-Geral de Justiça em conformidade com a decisão do Tribunal. O Sindicato espera que a Administração Superior atenda ao requerimento buscando garantir que esses direitos sejam reconhecidos e efetivamente respeitados, evitando prejuízos aos servidores.
Veja o ofício protocolado em anexo.
Publicado em 30/09/2024 às 13:27
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