SINDSEMPMG ingressa com pedido para participar como parte interessada em ação no STF sobre decreto do teto de gastos

SINDSEMPMG ingressa com pedido para participar como parte interessada em ação no STF sobre decreto do teto de gastos

O Sindicato pede a admissão como amicus curiae para poder subsidiar o STF com informações relevantes na ação de Zema que pretende forçar a implementação do Teto de Gastos em Minas Gerais

O SINDSEMPMG solicitou ao Supremo Tribunal Federal o ingresso como entidade interessada (amicus curiae) na ação ingressada pela Advocacia Geral do Estado que requer o reconhecimento do Decreto nº 48.886/2024 (Decreto do Teto de Gastos), publicado pelo governador Romeu Zema. O Decreto prevê o congelamento dos salários e das carreiras dos servidores públicos estaduais, além da suspensão dos concursos públicos durante o período de vigência do Regime de Recuperação Fiscal, ou seja, nove anos.

Para o SINDSEMPMG, acionar o STF para legitimar um decreto imposto sem o aval da Assembleia Legislativa do Estado, que é justamente o poder responsável por deliberar questões relacionadas às diretrizes orçamentárias, é uma tentativa de violação da independência dos Poderes.

Amicus curiae

Caso aprovado o pedido de admissão como amicus curiae, o SINDSEMPMG passará a participar do processo podendo apresentar informações relevantes à discussão do caso, ampliando a visão da corte, para assim amparar a decisão do tribunal e promover a democracia e a constitucionalidade, dando base à decisão jurídica.

Ação contra o Decreto

No início do mês, o SINDSEMPMG, em parceria com o SINDALEMG e SERJUSMIG, também ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.0000.24.400890-0/000 junto ao TJMG contra o Decreto do Teto de Gastos.

O SINDSEMPMG considera a publicação do decreto do teto de gastos uma ação arbitrária e inconstitucional e segue lutando, junto com as demais entidades, para barrar essa tentativa do Governador de impor as regras nefastas do RRF aos servidores e à população mineira.

Acesse o Protocolo do pedido nos anexos.

Publicado em 17/09/2024 às 14:25

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