
AGE libera benefícios e adicionais para todos os servidores de Minas Gerais
Órgão estendeu entendimento que estava restrito apenas aos militares estaduais; novas concessões de quinquênios, férias-prêmio e Adveb serão pagas apenas em 2022
O Sindicato pede a admissão como amicus curiae para poder subsidiar o STF com informações relevantes na ação de Zema que pretende forçar a implementação do Teto de Gastos em Minas Gerais
O SINDSEMPMG solicitou ao Supremo Tribunal Federal o ingresso como entidade interessada (amicus curiae) na ação ingressada pela Advocacia Geral do Estado que requer o reconhecimento do Decreto nº 48.886/2024 (Decreto do Teto de Gastos), publicado pelo governador Romeu Zema. O Decreto prevê o congelamento dos salários e das carreiras dos servidores públicos estaduais, além da suspensão dos concursos públicos durante o período de vigência do Regime de Recuperação Fiscal, ou seja, nove anos.
Para o SINDSEMPMG, acionar o STF para legitimar um decreto imposto sem o aval da Assembleia Legislativa do Estado, que é justamente o poder responsável por deliberar questões relacionadas às diretrizes orçamentárias, é uma tentativa de violação da independência dos Poderes.
Amicus curiae
Caso aprovado o pedido de admissão como amicus curiae, o SINDSEMPMG passará a participar do processo podendo apresentar informações relevantes à discussão do caso, ampliando a visão da corte, para assim amparar a decisão do tribunal e promover a democracia e a constitucionalidade, dando base à decisão jurídica.
Ação contra o Decreto
No início do mês, o SINDSEMPMG, em parceria com o SINDALEMG e SERJUSMIG, também ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.0000.24.400890-0/000 junto ao TJMG contra o Decreto do Teto de Gastos.
O SINDSEMPMG considera a publicação do decreto do teto de gastos uma ação arbitrária e inconstitucional e segue lutando, junto com as demais entidades, para barrar essa tentativa do Governador de impor as regras nefastas do RRF aos servidores e à população mineira.
Acesse o Protocolo do pedido nos anexos.
Publicado em 17/09/2024 às 14:25