Sindifisco-MG e Affemg reforçam inoportunidade de adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal

Sindifisco-MG e Affemg reforçam inoportunidade de adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal

 

Posicionamento foi externado em carta conjunta encaminhada nessa sexta-feira (4) aos deputados estaduais mineiros

Em carta conjunta encaminhada na manhã desta sexta-feira (4) aos deputados estaduais mineiros, Sindifisco-MG e Affemg adicionaram novos argumentos que reforçam o firme posicionamento contrário das entidades à adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

No documento, Sindifisco-MG e Affemg observam que se não fossem suficientes a perda de autonomia imposta ao Estado, a privatização de patrimônio público e a supressão de direitos dos servidores, entre outras consequências lesivas aos interesses do povo mineiro, uma nova situação torna desnecessária e inoportuna a rendição de Minas ao RRF.
 
“Devido à redução de impostos relativo aos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, aprovada em junho, Minas e outros estados ingressaram com Ação Civil Ordinária no STF – ACO 3594 de 10.08.22 – re­querendo, a partir de agosto, a compensação das parcelas vincendas da dívida de Minas com o Tesouro Nacional. O pedido foi atendido no dia 19 de agosto pelo Ministro Relator, Gilmar Mendes, que autorizou a compensação requerida, mês a mês, no que exceder a 5% da perda, na comparação com o mesmo período do ano anterior. O Ministro determinou ainda que a União se abstenha de inscrever o Estado no cadastro de inadimplentes e que não pratique qualquer ato em desfavor do Estado, relacionado com esse tema”, observam as entidades.
 
Isso implica dizer que o pagamento das parcelas da dívida não está apenas suspenso, mas sendo regiamente efetivado, mês a mês, por meio de procedimento de compensação, salientam Sindifisco-MG e Affemg. Isso porque a parcela mensal da dívida corresponde a aproximadamente R$ 450 milhões, ao passo que as perdas de arrecadação a serem compensadas nos meses de julho, agosto, setembro e outubro são, respectivamente, de R$ 728 milhões, R$ 810 milhões, R$ 953 milhões e R$ 950 milhões (previsão).
 
Ou seja, “a perda é mais que suficiente para compensar o valor da parcela (a partir de setembro, chega a ser o dobro), portanto, Minas está pagando regiamente sua obrigação para com a União”, destacam as entidades. E perguntam: “Então, por que o Estado deve aderir ao Regime? Se ele não é necessário para equacionar o pagamento da dívida, serve para que? A quem interessa?”.
 
Sindifisco-MG e Affemg afirmam ainda que a dívida contraída junto à União – que diversos estudos apontam já ter sido paga – deve ser tratada à luz do pacto federativo e no fórum adequado – no caso, o Senado, casa de representação dos estados, caminho este ainda não efetivamente trilhado pelo governo mineiro.
 
Por fim, as entidades lembram que o cenário será outro a partir de janeiro de 2023, quando tomará posse o novo governo federal, junto ao qual Minas terá uma oportunidade de tratar de seu endividamento – problema que, a propósito, afeta também outros estados. E conclamam os parlamentares a rejeitarem o Projeto de Lei (PL) 1202/19 ou outro Substitutivo que tenha o mesmo teor e objetivo.
 
Para ter acesso à íntegra da carta conjunta, clique aqui.
 
Para reforçar o apelo contrário à adesão de Minas ao RRF, um novo vídeo e um novo spot de rádio foram produzidos pelo Sindifisco-MG e pela Affemg e serão veiculados durante todo o mês de novembro, respectivamente, na Band Minas e na Band News FM – neste caso, o objetivo é estender o alerta a toda a população mineira.
 
Além disso, o vice-presidente do Sindifisco-MG, Marco Couto, gravou um vídeo para tratar do assunto.

Fonte: Sindfisco-MG

 

Publicado em 07/11/2022 às 09:47

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