
Sistema de permutas volta a funcionar
O Sistema de Permutas - fruto de convênio entre o SINDSEMPMG e o Ministério Público de Minas Gerais - já está novamente disponível.
A regulamentação foi pleiteada pelo SINDSEMPMG em janeiro deste ano
O SINDSEMPMG teve mais uma demanda atendida pela Procuradoria-Geral de Justiça: foi publicada no Diário Oficial de hoje (04/03) a Resolução PGJ n.º 13, que regulamenta a Resolução nº 237 do Conselho Nacional Ministério Público, criando condições especiais de trabalho para membros ou servidores portadores de doença grave ou deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por pessoas nessas condições.
A Resolução do CNMP prevê condições especiais de trabalho que poderão ser requeridas em uma ou mais modalidades, como: a designação provisória para atividade fora da Comarca, o apoio à unidade de lotação, a concessão de jornada especial, o exercício da atividade em regime de teletrabalho e redução dos feitos distribuídos.
O texto também prevê que as unidades e os ramos dos Ministérios Públicos deverão adequar as estruturas e os mobiliários visando atender às normas técnicas brasileiras de acessibilidade, bem como envidar esforços para que novas sedes sejam projetadas a partir de desenho universal.
A normativa considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Também estão incluídas as pessoas com transtorno do espectro autista.
A Resolução PGJ n.º 13 orienta que “o requerimento de condição especial de trabalho deverá ser endereçado ao Procurador-Geral de Justiça e enviado, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), à Superintendência de Recursos Humanos, necessariamente instruído com laudo biopsicossocial e informações completas acerca da situação do(a) requerente, tais como estrutura de saúde e acessibilidade existente na região de lotação, conjuntura familiar e outros dados indispensáveis para a apreciação do pedido, conforme o caso”.
Atuação do SINDSEMPMG
A normativa do CNMP foi publicada em setembro de 2021 e, desde então, os MPs Estaduais possuíam o prazo de 90 dias para a adequação das Procuradorias-Gerais e validação nesses órgãos.
Findado esse prazo e diante da ausência de manifestação do MPMG em relação à regulamentação, em janeiro deste ano o SINDSEMPMG protocolou um documento requerendo à Procuradoria-Geral de Justiça que se adequasse à Resolução nº 237/2021. O pleito então foi atendido através da publicação desta sexta-feira.
As resoluções estão disponíveis nos anexos a seguir.
Fonte: Assessoria de Comunicação SINDSEMPMG
Com informações de FENAMP
Publicado em 04/03/2022 às 14:06O Sistema de Permutas - fruto de convênio entre o SINDSEMPMG e o Ministério Público de Minas Gerais - já está novamente disponível.
Campanha veiculada nas mídias tradicionais buscam alcançar grande parte do público afetado pela pauta de desmonte do Estado democrático de direito