SINDSEMPMG esclarece dúvidas sobre procedimentos para solicitar a adoção de teletrabalho em função da Covid-19

SINDSEMPMG esclarece dúvidas sobre procedimentos para solicitar a adoção de teletrabalho em função da Covid-19

Principais esclarecimentos em relação à Resolução Conjunta nº 13/2020

Diante dos vários questionamentos levantados por servidores a respeito da Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 13/2020, que trata das orientações para adoção do regime de trabalho remoto em casos de contaminação por Covid-19, o SINDSEMPMG selecionou as dúvidas mais frequentes abaixo respondidas pelo Escritório de Advocacia Leonardo Militão.

1. Me encaixo no grupo de risco. Devo ficar em trabalho remoto, correto?

Sim, mas o regime de trabalho remoto não é automático. É preciso requerer a autorização para realizá-lo. Assim, todos os servidores integrantes do grupo de risco devem requerer a aprovação do regime ao Departamento Médico (servmed@mpmg.mp.br), com cópia para a chefia, enviando documento hábil que comprove a condição de integrante do grupo de risco.

2. Coabito com alguém do grupo de risco, como solicitar o trabalho remoto?

Assim como no caso anterior, você deve enviar para o e-mail do Departamento de Médico (servmed@mpmg.mp.br), com cópia para a chefia, a documentação que comprove a condição de integrante do grupo de risco da pessoa com a qual você coabita e da situação de coabitante. Caberá ao Departamento Médico analisar se é o caso de manter você em trabalho remoto ou se a condição clínica do seu coabitante não é impedimento para o seu trabalho presencial.

3. Qual é o procedimento no caso de confirmação de Covid-19?

Em casos de diagnóstico, suspeita de contaminação (apresentação de sintomas) ou contato próximo com pessoa diagnosticada com a doença ou com suspeita de contaminação, deve-se proceder ao imediato afastamento das atividades presenciais pelo prazo de 14 dias.

Encaminhe atestado médico ou autodeclaração (em casos de suspeita ou contato) ao Departamento Médico com cópia para a chefia, para validação do afastamento (suspeita ou contato) ou concessão de licença médica (confirmação de contaminação).

4. Em casos de suspeita de contaminação devo manter as atividades remotamente ou me afastar completamente para repouso?

Em se tratando apenas de suspeita, as atividades laborais serão mantidas de maneira remota durante os 14 dias. Apenas se confirmado o diagnóstico é que ocorrerá o afastamento total para recuperação, sendo-lhe deferida licença médica.

5. Se houver algum caso confirmado na mesma promotoria, todos devem ficar em home office por 14 dias?

Havendo a confirmação da contaminação, a Administração Superior comunicará o fato à unidade e procederá às orientações e realizará a suspensão do expediente. Mas em casos nos quais a confirmação da contaminação chegar primeiro à chefia, esta poderá proceder à suspensão do expediente e informar à PGJAA do ocorrido.

6. Há casos de contaminação no mesmo prédio da minha Promotoria, seremos afastados?

Não necessariamente. O afastamento dependerá da ocorrência ou não de contato com a pessoa infectada em período imediatamente anterior à confirmação do diagnóstico.

Inicialmente apenas as pessoas que tiveram contato direto deverão se afastar seguindo as orientações de comunicação ao Departamento Médico e à chefia, as demais pessoas deverão redobrar os cuidados com a higienização das mãos, uso de máscara e sua troca constante.

O Sindicato encaminhou ofício recentemente a PGJ solicitando que seja estendido o home office ao máximo de servidores, bem como feita rigorosa desinfecção das unidades de trabalho.

7. Em casos de ocorrência de contaminação de pessoas lotadas no mesmo prédio da minha Promotoria, seremos comunicados?

A Administração Superior informou que ao tomarem conhecimento desta situação o RH tem entrado em contato com as demais unidades do prédio para informar e orientar, mas o Sindicato oficiou o PGJAA para que esta comunicação seja feita de maneira ampla, para que todos os servidores tomem conhecimento da necessidade de redobrarem os cuidados de proteção.

8. Para qual setor devo enviar a documentação que comprova que estou contaminado? Posso enviá-las via e-mail ou terceiros para não comparecer na comarca infectado?

A comunicação de confirmação de diagnóstico deve ser realizada através de e-mail ao Departamento Médico (servmed@mpmg.mp.br) com cópia para a chefia.

9. Meu resultado de exame deu positivo, adoto imediatamente o teletrabalho ou tenho que esperar a liberação da minha chefia?

Em casos de diagnóstico confirmado você deve afastar-se imediatamente, por período mínimo de 14 dias, enviando a documentação comprobatória ao Departamento Médico com cópia para a chefia. É o Departamento Médico que concederá licença médica e você será liberado das atividades laborais mantendo o repouso necessário para a recuperação.

10. O TJ expediu portaria suspendendo o expediente em algumas comarcas, a minha entrou na onda vermelha. O MP acompanha?

Segundo o PGJAA Adjunto, Dr. Heleno Portes, ao contrário do TJ, o MP não retornou com suas atividades presenciais em massa. A Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 13/2020, segue valendo e sendo aplicada da mesma forma. Os casos em que as chefias se mostrarem resistentes à aplicação da resolução poderão ser levados pelo Sindicato ao conhecimento do PGJAA para que sejam tomadas as devidas providências.

Fonte: Assessoria de Comunicação

Publicado em 23/11/2020 às 14:38

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