Déficit na Previdência é uma fraude contábil, afirma senador
As três fontes de receita da previdência garantem, juntas, que a seguridade seja superavitária
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou que os vários ramos do Ministério Público adotem o regime de teletrabalho para todos os servidores e que sejam dispensados de comparecimento no órgão os trabalhadores cujo trabalho à distância seja inviável. A determinação vale enquanto durar o quadro de pandemia causado pela transmissão Covid-19.
A decisão tem caráter liminar e atende a um Pedido de Providências feito pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) e pela Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), entidades às quais o SINDSEMPMG é filiado.
O MPMG informou que as medidas postuladas nos Pedidos de Providência foram objeto de regulamentação no âmbito do MP/MG, pelas Resoluções Conjuntas PGJ CGMP nº 1, de 13/03/2020; nº 2, de 16/03/2020; nº 3, de 18/03/2020; e nº 4, de 19/03/2020. Destacou também as medidas como o regime de trabalho remoto, a suspensão de eventos e as restrições de acesso às instalações.
Esta é uma decisão histórica para os servidores do MP em todo país e vai ao encontro das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para conter a pandemia de Covid 19.
Leia, em arquivo anexo, a decisão do CNMP na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 14/04/2020 às 14:06As três fontes de receita da previdência garantem, juntas, que a seguridade seja superavitária
Colunista do Portal Uai, o infectologista Carlos Starling tem mais de 30 anos de carreira e é referência nacional e internacional na área