Déficit na Previdência é uma fraude contábil, afirma senador
As três fontes de receita da previdência garantem, juntas, que a seguridade seja superavitária
A apreciação pelo TJMG está agendada para o dia 18 de dezembro
A lei que extinguiu centenas de cargos efetivos de analistas e ao mesmo tempo autorizou a criação de outras centenas de cargos sem concurso de assessores no MPMG tem sido intensamente combatida desde o envio do projeto para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2017.
O trabalho do SINDSEMPMG se iniciou com representação no CNMP, que se manifestou de forma negativa. Após o retorno do Conselho, a assessoria jurídica do sindicato procedeu então à propositura, em 15/07/2019, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao TJMG.
A ADI nº 1.0000.19.080849-3/000, em trâmite no Primeiro Cartório de Feitos Especiais – Unidade Goiás está agora com julgamento marcado para o dia 18 DE DEZEMBRO, ÀS 9H, pelo Órgão Especial. A sessão irá decidir pela constitucionalidade ou não da Lei dos Cargos Comissionados.
O resultado do julgamento é imediato, porém a publicação do acordão acontece após o recesso forense (final de janeiro), quando caberá a apresentação de recurso (caso necessário).
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 27/11/2019 às 16:09As três fontes de receita da previdência garantem, juntas, que a seguridade seja superavitária
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