Servidora pública vítima de violência doméstica garante remoção

Servidora pública vítima de violência doméstica garante remoção
Foto: drobotdean

 

Para Justiça, medidas protetivas não foram suficientes à cessação da violência do ex-companheiro


 

Servidora pública estadual, vítima de violência doméstica, conseguiu transferência de órgão a fim de resguardar sua integridade física e psicológica. A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial determinando a remoção.

 

Segundo alegação, o ex-companheiro da servidora estava aterrorizando e perseguindo a vítima, mesmo após a aplicação de medidas protetivas de urgência e da decretação da prisão preventiva.

 

Em razão da violência doméstica e por temer por sua vida, a servidora se afastou do trabalho e mudou de cidade. Por ser funcionária pública vinculada a uma Secretaria de Estado, a Defensoria Pública fez o pedido à Justiça para que fosse providenciada a sua transferência.

 

Garantia da lei Maria da Penha, o acesso à remoção como forma de assegurar a integridade física e psicológica às vítimas de violência doméstica, é prioritário. Foi esse o entendimento da juíza que analisou o caso.

 

"Restou bem demonstrado nos autos que a imposição de medidas de proteção e a decretação de prisão preventiva não foram suficientes à cessação da violência contra a vítima, vez que o investigado continua lhe fazendo ameaças de morte e permanece na espreita de seus passos, atemorizando-a e perseguindo-a, inclusive, em outro município”.

 

Na decisão, a juíza considerou, ainda, o crescente número de feminicídios, requerendo que seja garantida a proteção à vítima.

 

"Diante da gravidade das condutas praticadas pelo requerido [ex-companheiro], da presença de ameaça iminente à vida da vítima e da ineficácia das medidas de proteção, entendo que o deferimento do pedido se revela justificável".

 

Dessa forma, determinou que a Secretaria a qual a servidora está vinculada adote, com urgência, as medidas necessárias para a sua remoção para outro lugar, que deverá ser mantido em segredo de justiça pelo Estado.

 

Lei Maria da Penha

 

O nome da lei foi dado em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Após anos passando por situações de violência, Maria da Penha conseguiu denunciar o agressor. Em entrevista ao Migalhas, ela falou sobre a lei. Relembre.

 

Ao longo de seus 13 anos de sanção, a lei Maria da Penha passou por mudanças, que vão desde o atendimento das mulheres vítimas de violência até a tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva. A maior parte das alterações foi realizada nos últimos dois anos, por meio da edição de novas normas com vistas a coibir a violência doméstica. Confira em reportagem publicada por Migalhas em agosto do ano passado.

 

Fonte: Migalhas, com informações: Defensoria Pública de SP

Publicado em 21/02/2020 às 13:44

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