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Querem implantar modelo de previdência de capitalização privada para novos trabalhadores de "carteira de trabalho verde e amarela" e "aperfeiçoar" o modelo atual para trabalhadores de "carteira de trabalho azul"
Por José Prata - consultor previdenciário do SERJUSMIG
Segue a íntegra da proposta, sem detalhamento, da nova previdência proposta por Bolsonaro / Paulo Guedes:
“Há de se considerar aqui a necessidade de distinguir o modelo de previdência tradicional, por repartição, do modelo de capitalização, que se pretende introduzir paulatinamente no país.
E reformas serão necessárias tanto para aperfeiçoar o modelo atual como para introduzir um novo modelo.
A grande novidade será a introdução de um sistema com contas individuais de capitalização.
Novos participantes terão a possibilidade de optar entre os sistemas novo e velho. E aqueles que optarem pela capitalização merecerão o benefício da redução dos encargos trabalhistas.
Obviamente, a transição de um regime para o outro gera um problema de insuficiência de recursos na medida em que os aposentados deixam de contar com a contribuição dos optantes pela capitalização. Para isto será criado um fundo para reforçar o financiamento da previdência e compensar a redução de contribuições previdenciárias no sistema antigo”.
Diferenças entre o Sistema de Repartição simples e Sistema de Capitalização
O economista Nelson Barbosa explica os dois modelos de previdência – de repartição simples e de capitalização:
“A Previdência Social é baseada no regime de repartição nas principais economias do mundo. Nesse sistema, as contribuições dos trabalhadores na ativa financiam os aposentados, isto é, a geração adulta de hoje financia os adultos de ontem com base no compromisso de que, quando forem idosos, serão financiados pelos adultos de amanhã. O sistema de repartição é um regime de benefício definido. O valor da aposentadoria depende das contribuições do trabalhador durante sua vida ativa, mas, uma vez estabelecido o benefício na data de aposentadoria, o valor dele vigorará pelo restante da vida do aposentado, corrigido de acordo com a legislação em vigor (...).
No regime de capitalização, a lógica é outra, de contribuição definida. A poupança do trabalhador é acumulada em uma conta individual (capitalizada). Quando chega o momento da aposentadoria, o valor acumulado na conta individual serve de base para o cálculo da aposentadoria. Quanto mais for poupado, maior será o valor da aposentadoria. Quanto mais longa for a expectativa de vida, menor será o valor do benefício” (Folha S.Paulo, 09/11/2018).
Vale lembrar que no Brasil já existe uma combinação dos dois modelos: no INSS e para os servidores admitidos de 2013 em diante na União e na maioria dos Estados, existe um regime básico até o teto do INSS de R$ 5.645,81 e, acima deste valor, existem fundos previdenciários capitalizados.
Pelas informações que recolhi até o momento, são as seguintes as propostas para o regime de capitalização de Bolsonaro / Paulo Guedes:
a) o novo modelo estaria vinculado à implantação da “carteira de trabalho verde e amarela” com poucos direitos trabalhistas para os novos trabalhadores que “optarem” por ela;
b) os que “optarem”, na expressão de Bolsonaro / Paulo Guedes, “merecerão o benefício da redução dos encargos trabalhistas”; claro que nenhum trabalhador optaria por este modelo, tudo indica que será como o FGTS, ou seja, novo trabalhador que não “optar” pela “carteira verde e amarela” não será admitido e aqueles da “carteira azul” serão cada vez mais discriminados no mercado de trabalho;
c) o novo modelo de capitalização privado não se resume a uma redução do teto já existente, como em algumas propostas que o reduz para R$ 4.000,00, trata-se de uma substituição total do modelo público pelo privado como no Chile;
d) neste modelo, também seguindo o modelo chileno, acaba a contribuição das empresas para a previdência, ficando a manutenção da previdência por conta do trabalhador;
e) se aprovado este modelo, os benefícios serão irrisórios, em sua maioria muito inferiores ao salário mínimo;
f) atendendo o lobby do capital financeiro a previdência privada será obrigatória como no Chile, ou seja, o Estado deve garantir capacidade tributária para empresas privadas, como já acontece com o DPVAT, que é privado e obrigatório;
g) os defensores da capitalização dizem: “Obviamente, a transição de um regime para o outro gera um problema de insuficiência de recursos na medida em que os aposentados deixam de contar com a contribuição dos optantes pela capitalização”. De acordo com o economista Paulo Tafner, o déficit atuarial somente do INSS até 2060 (pagamento dos benefícios de quem já está em gozo de benefício e dos atuais trabalhadores que estão em atividade) é de R$ 8 trilhões e, estimamos, que somado ao setor público, este déficit atuarial será de aproximadamente R$ 12 trilhões, o que significa a quintuplicação para R$ 15,4 trilhões da dívida pública líquida brasileira de R$ 3,4 trilhões. Uma loucura! A adoção da capitalização plena não será conseguida nem com um ajuste fiscal sangrento.
Sobre o modelo atual de previdência, que na proposta de Bolsonaro / Paulo Guedes continuará público, nenhuma proposta foi divulgada:
a) sabemos que, na proposta de Paulo Guedes, acabará nele também totalmente a contribuição dos empregadores, sendo substituída por um novo imposto pago por toda a sociedade, que poderá ser a volta de uma gorda CPMF ou outro imposto expressivo para compensar a perda de receita da previdência;
b) como a Previdência Social tem um déficit atuarial enorme em caso de extinção, a lógica da proposta bolsonarista implicará em uma radical reforma do modelo para reduzir os gastos futuros;
O texto acima integra a série que o SERJUSMIG está publicando sobre a Reforma da Previdência, em que o consultor previdenciário José Prata faz, por meio de alguns artigos, avaliação das propostas que são analisadas pela equipe de Bolsonaro: a reforma de Temer (já divulgada nesta série); a reforma proposta por diversos economistas, coordenados por Armínio Fraga Paulo Tafner; e uma relação de itens que podem ser modificados por leis infraconstitucionais sem a necessidade de emenda constitucional.
A série publicará ainda a avaliação de José Prata sobre a previdência privada do Chile, cujo modelo levou a 90% dos novos aposentados da previdência privada a receberem meio salário mínimo e, mesmo nos Estados Unidos, a ela privada exclui 45% dos chefes de família.
Fonte: Serjusmig
Publicado em 12/12/2018 às 10:23As vantagens especiais para os filiados vão até dia 26 de setembro. Aproveite!
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