
Julgamento que poderia resultar em corte de salários de servidores é suspenso no STF
Ministros ainda não proferiram seus votos. Presidente do órgão, Dias Toffoli, anunciou que nova data para retomada da sessão será marcada em breve
Por Luciana Gaudio Martins Trontzek*
Qualquer pessoa, em qualquer idade, gênero, escolaridade, nível hierárquico ou econômico pode sofrer assédio moral no trabalho. Percebe-se que há um efeito cascata e a pressão costuma vir dos níveis superiores até chegar ao trabalhador ocupante de cargos inferiores. Assim, não é raro que o assediador esteja reproduzindo o assédio em seus subordinados. A pressão começa no nível macro, com a globalização e a extrema competição mercadológica que marca o sistema capitalista no qual vivemos.
Esta cultura é marcada por foco em lucro e desempenho, o que perpassa toas às condições de trabalho atuais e propicia campo fértil para o desenvolvimento de práticas como a do assédio moral. Por isso, todos estamos sujeitos a essa violência, mas, ainda assim, pesquisadores, através de contato com as pessoas que já sofreram assédio, levantaram alguns perfis mais propensos e algumas atitudes mais comuns que estão listadas abaixo:
Perfil das vítimas de assédio
Condutas mais frequentes dos assediadores
(lembrando que precisam ser frequentes e repetidas para se caracterizar o assédio)
* Luciana Gaudio Martins Frontzek é especialista em psicologia do trabalho pela UFMG, em neuropsicologia pelo CFP, em Fenomenologia pela FCMMG. Mestre em psicologia social pela UFMG tendo publicado dissertação sobre assédio moral no trabalho, doutora em saúde coletiva pela Fio Cruz e pós-doutora em intervenções clínicas e sociais pela PUC-Minas. Atualmente é psicóloga do SINJUS-MG, sendo membro da comissão de assédio moral do Sindicato, e é professora universitária do UNI-BH e da Universo.
Fonte: Sinjus
Publicado em 15/10/2019 às 10:00Ministros ainda não proferiram seus votos. Presidente do órgão, Dias Toffoli, anunciou que nova data para retomada da sessão será marcada em breve
Atualmente essa é uma prerrogativa garantida apenas para os membros do MPMG