
Artigo: O real legado da PEC Emergencial
Quando falamos em aplacar a crise aguda vivida há anos pelo estado brasileiro, a primeira coisa que vem a mente é o famoso “corte de despesas”.
Benefício não sofre reajuste desde 2016. TJMG já anunciou recomposição de 10% para a sua categoria a partir de outubro
O auxílio-creche dos servidores do MPMG, disposto pela Resolução PGJ 107/2005 não recebe reajuste desde 2016. De acordo com levantamento feito pelo UOL, entre fevereiro de 2009 e fevereiro de 2019, a educação infantil ficou 149% mais cara, enquanto a pós-graduação subiu 71% em média.
Visando minorar os prejuízos dos servidores, o SINDSEMPMG reiterou a solicitação de majoração do auxílio-creche para o PGJAA, aproveitando o anúncio recente do presidente do TJMG de que o benefício daquela categoria receberá a atualização monetária de 10% a partir de outubro deste ano. O SINDSEMPMG requereu que a correção fosse, no mínimo, de acordo com a inflação do período.
O pleito será novamente cobrado durante a reunião com a Administração Superior marcada para o dia 19 de agosto.
Quem tem direito?
Atualmente o auxílio-creche no âmbito do Ministério Público Mineiro é disponibilizado por dependente e até o limite de 6 (seis) anos de idade e/ou por dependente com deficiência mental, assim entendido aquele que se enquadre na definição contida no art. 5º do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, para os quais, não há a limitação etária.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 08/08/2019 às 17:06Quando falamos em aplacar a crise aguda vivida há anos pelo estado brasileiro, a primeira coisa que vem a mente é o famoso “corte de despesas”.
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