Convocação e Regras
O SINDSEMPMG convoca os servidores do MPMG para a GREVE GERAL contra a Reforma da Previdência e solicita que leiam as informações ATENTAMENTE até o final.
DATA
14.06.2019 - sexta-feira
Atos Públicos
Capital
Local: Praça Afonso Arinos – Concentração e assinatura de ponto paralelo – procurar tenda azul com bandeiras do sindicato
Horário: De 10h às 12h (quando começa a passeata até a Praça da Estação)
RMBH e Interior
Local: Os servidores deverão se unir aos movimentos sociais de sua cidade e realizarem os atos públicos em conjunto
Horário: A ser definido pelos servidores com as entidades organizadoras dos movimentos em cada comarca
Ponto Paralelo (clique aqui para download)
É obrigatório que todos os servidores que participarem da GREVE GERAL assinem o ponto paralelo.
Capital
Será disponibilizado diretamente pelo SINDSEMPMG e será assinado no local e horário informado acima.
RMBH e Interior
Será impresso diretamente pelos servidores. O local e horário de assinatura devem serem definidos por cada comarca. Após assinatura, encaminhar cópia para o e-mail juridico@sindsempmg.org.br – o documento original deverá ser arquivado na comarca para fins de conferência, caso solicitado.
Comunicação às chefias
O SINDSEMPMG encaminhou ofício ao Procurador-Geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, informando sobre a decisão de GREVE GERAL. O sindicato também emitiu comunicado para ser entregue aos Promotores e Procuradores de Justiça com o mesmo propósito.
Solicitamos a todos os servidores que imprimam os documentos citados acima e entreguem às suas chefias para comunicar a sua participação na GREVE GERAL.
Corte de Ponto
Estamos buscando um acordo com a Administração Superior do MPMG para que não haja prejuízo financeiro aos servidores.
Percentual Mínimo de Atendimento
Em reunião com a Administração Superior do Parquet não se definiu percentual mínimo de atendimento, mas não deverá haver 100% de ausência na comarca, sendo necessário que haja servidor em condições de auxiliar o membro do MPMG em alguma demanda urgente e inadiável (exemplos: requerimentos de internação ou medicamento de urgência com risco de vida ao paciente, “menor do dia”, habeas corpus vencido ou vincendo, réu preso com prazo vencido ou vincendo, e outros de igual natureza). A forma desse atendimento deverá ser acordada entre os servidores e as chefias.
Caso haja impossibilidade de acordo entre a chefia e os servidores, o escritório de advocacia Leonardo Militão Advogados Associados recomenda que seja adotado o percentual mínimo de 30%, assim como foi nos movimentos anteriores (ver cálculo de percentuais na segunda parte da cartilha).
Dúvidas e Casos Especiais
Em caso de dúvidas ou em casos especiais que exijam a adoção de providências não previstas nesta cartilha, entre em contato pelo e-mail juridico@sindsempmg.org.br ou pelo telefone (31) 2555-0051.
Imprensa
Os servidores do interior podem encaminhar fotos dos atos para inclusão na matéria. Basta enviar os arquivos no e-mail: comunicacao@sindsempmg.org.br com local e crédito da foto.
LEIA A CARTILHA DE GREVE
Fonte: Assessoria de Comunicação de SINDSEMPMG
Publicado em 12/06/2019 às 12:16