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Atualmente essa é uma prerrogativa garantida apenas para os membros do MPMG
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 01/2019, de autoria da deputada estadual Beatriz Cerqueira, prevê a implantação do direito à conversão das férias-prêmio em espécie para todos os servidores públicos do Estado.
O direito, garantido somente a cúpula do Ministério Público, foi conquistado no final do ano passado ao ser incorporado ao PLC 78/18 – auxílio-saúde dos membros - e garantiu que eles possam receber, em dinheiro, até dois salários adicionais a título de férias-prêmio por ano. A emenda das férias-prêmio foi enviada pelo MPMG e incluída durante a tramitação do projeto, em parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Segundo o texto da PEC:
§ 4º – Serão concedidas ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e função pública férias-prêmio com duração de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais, admitida à conversão em espécie, paga a título de indenização, quando da aposentadoria ou quando requerida para gozo e indeferida, por necessidade do serviço”.
Servidores à luta!
É possível acompanhar a tramitação da proposta e ainda votar favoravelmente no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Basta se cadastrar ou logar (caso já possua login e senha) no portal e votar “Sou a favor”. Também é disponibilizado um campo para comentários, se houver interesse do servidor em acrescentar alguma informação ou embasar sua resposta.
Indeferido
Para garantir a isonomia de direitos dentro da instituição, o SINDSEMPMG encaminhou à Administração Superior o ofício 033/2018 solicitando o mesmo tratamento para os servidores públicos do Parquet quanto a indenização das férias-prêmio não gozadas.
O sindicato recebeu em fevereiro a resposta da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) indeferindo o requerimento com base no argumento de que após a edição da Lei 147/2018, o art. 127 da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais- Lei Complementar nº 34/1994, passou a ter a seguinte redação:
Art. 127- Após cada período de cinco anos de efetivo exercício de serviço público, o membro do Ministério Público terá direito a férias prêmio de três meses, admitida a conversão em espécie, paga a título de indenização, quando a aposentadoria ou quando requerida para gozo e indeferida por necessidade de serviço, limitada, neste caso, a dois períodos de trinta dias por ano.
Quanto aos servidores, o documento informa que:
Por outro lado, os atos normativos que tratam dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público não autorizam a conversão, em espécie, das férias-prémio cujo gozo tenha sido pleiteado pelo servidor e indeferido pela Administração.
Ou seja, uma vez que não há previsão legal para que o servidor tenha indenizadas as férias-prêmio não gozadas, não pode a instituição fazê-lo.
Através do escritório Leonardo Militão - Advogados Associados, o SINDSEMPMG estuda alternativas jurídicas para contrapor a decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 13/03/2019 às 14:00