Estados planejam reformas próprias da Previdência se ficarem de fora da proposta do Congresso
Proposta de reforma já aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados manteve as administrações estaduais de fora das novas regras.
Atualmente essa é uma prerrogativa garantida apenas para os membros do MPMG
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 01/2019, de autoria da deputada estadual Beatriz Cerqueira, prevê a implantação do direito à conversão das férias-prêmio em espécie para todos os servidores públicos do Estado.
O direito, garantido somente a cúpula do Ministério Público, foi conquistado no final do ano passado ao ser incorporado ao PLC 78/18 – auxílio-saúde dos membros - e garantiu que eles possam receber, em dinheiro, até dois salários adicionais a título de férias-prêmio por ano. A emenda das férias-prêmio foi enviada pelo MPMG e incluída durante a tramitação do projeto, em parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Segundo o texto da PEC:
§ 4º – Serão concedidas ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e função pública férias-prêmio com duração de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais, admitida à conversão em espécie, paga a título de indenização, quando da aposentadoria ou quando requerida para gozo e indeferida, por necessidade do serviço”.
Servidores à luta!
É possível acompanhar a tramitação da proposta e ainda votar favoravelmente no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Basta se cadastrar ou logar (caso já possua login e senha) no portal e votar “Sou a favor”. Também é disponibilizado um campo para comentários, se houver interesse do servidor em acrescentar alguma informação ou embasar sua resposta.
Indeferido
Para garantir a isonomia de direitos dentro da instituição, o SINDSEMPMG encaminhou à Administração Superior o ofício 033/2018 solicitando o mesmo tratamento para os servidores públicos do Parquet quanto a indenização das férias-prêmio não gozadas.
O sindicato recebeu em fevereiro a resposta da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) indeferindo o requerimento com base no argumento de que após a edição da Lei 147/2018, o art. 127 da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais- Lei Complementar nº 34/1994, passou a ter a seguinte redação:
Art. 127- Após cada período de cinco anos de efetivo exercício de serviço público, o membro do Ministério Público terá direito a férias prêmio de três meses, admitida a conversão em espécie, paga a título de indenização, quando a aposentadoria ou quando requerida para gozo e indeferida por necessidade de serviço, limitada, neste caso, a dois períodos de trinta dias por ano.
Quanto aos servidores, o documento informa que:
Por outro lado, os atos normativos que tratam dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público não autorizam a conversão, em espécie, das férias-prémio cujo gozo tenha sido pleiteado pelo servidor e indeferido pela Administração.
Ou seja, uma vez que não há previsão legal para que o servidor tenha indenizadas as férias-prêmio não gozadas, não pode a instituição fazê-lo.
Através do escritório Leonardo Militão - Advogados Associados, o SINDSEMPMG estuda alternativas jurídicas para contrapor a decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 13/03/2019 às 14:00
Proposta de reforma já aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados manteve as administrações estaduais de fora das novas regras.
Por Lucineia Soares - Na década de 1929 os Estados Unidos e vários países passaram por uma das suas maiores crises econômicas, a Grande Depressão, as causas não são as mesmas que vivemos hoje, porém as consequências são semelhantes.