Lei que cuida da prevenção e punição do assédio moral ultrapassa 7 anos sem regulamentação no MPMG

Lei que cuida da prevenção e punição do assédio moral ultrapassa 7 anos sem regulamentação no MPMG

 

Adoecimento dos servidores públicos tem números alarmantes

 

 

O tema assédio moral tem sido bastante discutido ultimamente e no âmbito do serviço público não seria diferente. Em regra, os assediados não se manifestam de forma contrária por medo de represálias. O aumento do adoecimento dos servidores, nesse caso, não é novidade.

 

De acordo com o psicólogo Áureo Dutra: “Diante de uma representação social que desqualifica o trabalho, desmotivando o servidor, nos deparamos com um grande problema  que é a degradação do teu estado mental, através do ambiente e suas condições de trabalho quais são oferecidas; o grande índice de afastamento dos servidores por causas psicológicas é assustador; sabemos também que na história da saúde mental no campo do funcionalismo público, principalmente do brasil, as últimas 3 décadas, tem sido registradas por um cenário relacionado ao trabalho a serviço do desprazer, da depressão associada ao trabalho e o adoecimento diante da dificuldade em lidar com o sistema e suas ligações”.

 

Ainda segundo Dutra, “estudo realizado por Nunes e Lins (2009), com o objetivo de levantar possíveis dispositivos causadores do prazer e sofrimento em servidores públicos federais do Judiciário, identificou a forte presença de sofrimento ligado ao modelo de gestão altamente hierarquizado e tomado pela racionalização burocrática, além do estereótipo do servidor público federal caracterizado pela morosidade, aspectos que terminam em afetar a saúde do trabalhador, pois levam consigo a responsabilidade diante de um cenário político e social desfigurado, e na tentativa de superar esse papel, o servidor se perde em questões como se sobrecarregar com o acumulo de tarefas e funções, se esgotam através do stress e da tensão, não sabem lidar com a auto cobrança e tem dificuldades com a gestão das emoções; vale contar que na grande maioria da vezes o trabalho realizado pelos servidores do serviço público é de alta complexidade, e uma enorme exigência cognitiva, portanto, uma grande utilização de habilidade intelectual que requer muitos conhecimentos técnicos e teóricos”.

 

Dados alarmantes

 

Os números são bem expressivos, de acordo com estatísticas nacionais do INSS, em 2016, 75,3 mil trabalhadores foram afastados do emprego por depressão, com direito a recebimento de auxílio-doença (a pesquisa contempla todos os setores, não somente o público). Eles representaram 37,8% de todas as licenças motivadas por transtornos mentais e comportamentais. Ao menos 10,6 mil foram considerados acidentes de trabalho, ou seja, tiveram o ambiente profissional como um dos agentes desencadeadores.

 

O Brasil também lidera a lista de pessoas com doenças ligadas à ansiedade na América Latina, com 9,3% da população com algum tipo de questão ligada a isso: síndrome do pânico, fobias, transtorno obsessivo-compulsivo e desordens de estresse pós-traumático, ansiedade social e ansiedade generalizada. A taxa é três vezes superior à média mundial. Fonte: GazetaWeb

 

 

 

INSS: BENEFÍCIOS CONCEDIDOS POR TRANSTORNOS MENTAIS*

ESPÉCIE

2016

2017

TOTAL

Auxílio Doença Previdenciário

176

198

374

Aposentadoria por Invalidez Previdenciária

2

11

13

Amparo Social Pessoa Portadora Deficiência

3

1

4

Auxílio Doença por Acidente do Trabalho

8

6

14

TOTAL

189

216

405

*Pesquisa executada em 02/03/2018, às 13h40. Fonte: INSS/AL

 

 

Trabalho SINDSEMPMG

 

O SINDSEMPMG acreditou que a prática abusiva poderia ser combatida e prevenida ao ver a Resolução PGJ n. 04, de 12/01/2018 ser publicada no DOMP/MG com a previsão de se criar comissão que avaliaria os casos de assédio moral nos ambientes do MPMG. A medida foi revogada aproximadamente 15 dias após sua publicação e não se obteve mais informações a respeito.

 

O Sindicato permanece cobrando nas reuniões com a Administração Superior, o cumprimento da Lei Complementar 116/2011 - que trata da prevenção e do combate ao assédio moral no âmbito da Administração Pública estadual - com a edição do ato normativo regulamentador interno.

 

Poderes como Executivo, Judiciário e Legislativo já possuem suas resoluções, enquanto isso, o Ministério Público estadual continua 7 anos atrasado nesse quesito.

 

O SINDSEMPMG tem divulgado a importância de se identificar corretamente e denunciar a prática ilícita. Se você for vítima ou perceber comportamentos abusivos que possam ser classificados como assédio moral ou sexual, denuncie ao sindicato: (31) 2555-0051 ou através do e-mail juridico@sindsempmg.org.br.

 

 

Acesse a cartilha sobre Assédio Moral do SINDSEMPMG

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG

Publicado em 30/07/2018 às 14:56

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