Resolução que previne e combate assédio moral no MPMG é revogada

Resolução que previne e combate assédio moral no MPMG é revogada

 

Resolução que previne e combate assédio moral no MPMG é revogada

Decisão deixa novamente sem regulamentação a Lei Complementar 116/2011 e instituição volta a figurar como uns dos órgãos do Estado a descumprir determinação legal. SINDSEMPMG adotará medidas cabíveis

 

 

A Procuradoria-Geral de Justiça publicou no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais (DOMP/MG) de hoje, 30, a Resolução 05/2018, revogando a regulamentação da Lei Complementar 116/2011 que trata da prevenção e do combate ao assédio moral no âmbito da Administração Pública estadual. Com isso o Ministério Público de Minas Gerais, diferentemente dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, o MPMG está descumprindo a legislação especifica.

 

O Procurador-Geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, comunicou à Diretoria do SINDSEMPMG por telefone, na noite de ontem, que iria revogar a Resolução 04/2018 (que regulamentava a matéria). A despeito de não ter declinado os motivos de sua decisão (apenas afirmando que a mesma estava sendo revogada para novos estudos – o que consta do próprio ato de revogação), é fato que, desde a sua publicação, o Procurador-Geral vem sofrendo pressão para revogá-la, havendo inclusive representação em tramitação na Câmara de Procuradores de Justiça com este objetivo.

 

Além da decepção e da frustração causadas pela revogação do dispositivo, fica a incompreensão quanto aos motivos do PGJ para voltar atrás em sua posição e quanto à insurgência de alguns setores do Parquet contra uma medida que visa a proteção das vítimas dessa prática absurda, deixando o MPMG na condição de descumpridor da lei, sendo ele mesmo o responsável por exigir dos demais agentes do Estado o seu cumprimento.

 

Diante disso, o Sindicato irá pessoalmente ao PGJ apresentar seu inconformismo com a medida e requerer a restauração do dispositivo regulamentador. Concomitantemente, com a finalidade de ver respeitado o direito e com foco na defesa das vítimas de assédio moral em nossa instituição, o SINDSEMPMG já está solicitando aos advogados que nos atendem que verifiquem as medidas jurídicas a serem empreendidas. Caso nossos esforços não sejam correspondidos, não restará aos servidores senão reagirem, inclusive mediante convocação do Sindicato para Assembleia Geral Extraordinária da categoria, se necessário.

 

Acompanhe os desdobramentos desse caso através de nosso site: www.sindsempmg.org.br, Facebook ou e-mail.

 

ONU discute assédio moral em 2018. E nós?

A revogação da resolução que visava prevenir e combater o assédio moral no âmbito do MPMG vai na contramão da discussão mundial. A Conferência Internacional do Trabalho de 2018 tem como tema central “Acabando com a violência e assédio contra mulheres e homens no mundo do trabalho” (tradução livre). A discussão ocorrerá no período de 28 de maio a 8 de junho em Genebra, na Suíça.

 

A ausência de regulamentação do combate ao assédio no MP e outros casos similares colocam o Brasil em condição de desigualdade até mesmo perante os nossos vizinhos na América do Sul que têm economia muito menor do que a nossa, mas dispõem de condições de trabalho e distribuição de renda muito melhores.

 

Num cenário mundial de prevenção e combate a essas práticas que atentam contra a dignidade humana, temos que nos perguntar: O que estamos fazendo a respeito?

 

 

Resoluções nos outros órgãos

 

Executivo

 

Judiciário

 

Legislativo

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG

 

 

 

 

 

 

Publicado em 30/01/2018 às 14:44

Compartilhar

Notícias relacionadas