Pleitos da categoria têm avanço na esfera nacional
Proposta de Resolução em trâmite pode garantir a ocupação de 50% dos cargos comissionados por servidores efetivos
A alteração permite a nomeação de parentes em certas situações
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a Resolução CNMP nº 192/2018, datada de 9 de julho. Com a alteração, está afastada a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja identificada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade.
A referida resolução, que altera a Resolução CNMP nº 37/2009, foi aprovada pelo Plenário do Conselho, por unanimidade, no dia 26 de junho de 2018, durante a 11ª Sessão Ordinária do ano. O conselheiro relator da proposição foi Sebastião Caixeta.
Segundo Sebastião Caixeta, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por conseguinte, na caracterização de nepotismo”.
Opinião do sindicato
O coordenador-geral do SINDSEMPMG, Eduardo Amorim, discorda do teor da mais recente resolução, porque entende que ela importa em certa flexibilização do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculante n. 13.
Ao ensejo, o Sindicato reitera sua defesa do preenchimento dos cargos públicos exclusivamente por critérios de mérito e com base no princípio da impessoalidade, como determina a Constituição Federal, sendo essa, inclusive, uma das razões pelas quais protocolou no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o pedido de providências 01.001250/2018 contra a nomeação de assessores de recrutamento amplo no MPMG.
Dados: Assessoria de Comunicação Social - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 27/07/2018 às 15:13Proposta de Resolução em trâmite pode garantir a ocupação de 50% dos cargos comissionados por servidores efetivos
Após levar o tema ao CNMP, sindicato o submete à apreciação do Judiciário, conforme deliberação da categoria