Pedido de Providências do SINDSEMPMG visa negar efetividade à norma que extingue 825 cargos de analista e cria assessores comissionados no Parquet mineiro. A medida atende ao que ficou determinado pela categoria em Assembleia Geral
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (SINDSEMPMG) protocolizou na data de ontem, 1º, um pedido de providências junto ao Conselho Nacional do Ministério Público questionando a extinção de 825 cargos efetivos de analista e a criação de 800 cargos comissionados para assessoramento de Procuradores e Promotores de Justiça no Estado de Minas Gerais. Decisão de impugnar a norma foi tomada pela categoria em Assembleia Geral Extraordinária e visa a valorização da carreira de analistas.
Em seu pedido de providências, o SINDSEMPMG sustenta que a Lei 22.618/2017 que cria cargos de comissionados em substituição a cargos efetivos tem vícios insanáveis, que tornam a norma inconstitucional e ilegal. As funções exercidas pelos analistas são de natureza permanente e essencial ao bom funcionamento da instituição, não podendo ser suprido por assessores, uma vez que a natureza dos cargos, sua forma de ingresso e de saída, entre outros aspectos deixam claro que os mesmos não correspondem às funções que se quer extinguir.
O expediente foi distribuído para o conselheiro Lauro Machado Nogueira que, como relator, deverá decidir sobre a liminar e dar prosseguimento no pedido de providências.
O escritório de advocacia Cézar Britto e Reis Figueiredo & Carvalho Advogados está encarregado da matéria junto ao CNMP e atualizará permanentemente a categoria sobre os andamentos do pedido de providências.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 02/03/2018 às 13:49