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SERVIDORES MPMG REQUEREM URGÊNCIA E COMPROMISSO DO PARQUET PARA SOLUCIONAR PROBLEMAS NO DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE CARREIRAS
Categoria reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária do SINDSEMPMG para debater ausência de evolução das promoções e progressões verticais, horizontais e por pós-graduação. Resultado da AGE foi a apresentação de diversas propostas de retomada das carreiras com urgência e cobrança de compromisso da PGJ com o tema
O SINDSEMPMG realizou na tarde do último sábado, 29, Assembleia Geral Extraordinária dos filiados para tratar especificamente do Plano de Carreiras. A grande reivindicação da categoria é a retomada emergencial da evolução das promoções e progressões a fim de garantir o cumprimento de seus direitos.
As promoções e progressões horizontais e verticais não têm ocorrido desde o mês de abril deste ano por decisão do Procurador-Geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, e a possibilidade de apresentação da segunda pós-graduação lato sensu foi retirada por meio da Resolução 043/2012. Servidores deliberaram ainda pela apresentação de propostas à PGJ a fim de solucionar o mais rápido possível o impasse e para provocar o envolvimento do Parquet com o tema.
Os servidores compareceram para debater o tema
A AGE específica para discutir o Plano de Carreiras foi pedida diretamente pela categoria diante da ausência de Promoção Vertical até o momento e em função da suspensão de novas promoções e progressões horizontais ao menos até outubro de 2017, conforme anunciado pelo Procurador-Geral de Justiça. Alegando impedimento de ordem orçamentária (preocupação referente ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal), a PGJ comunicou que o assunto somente seria novamente analisado após verificada a evolução fiscal do Estado cujo resultado da Receita Corrente Líquida deverá ser publicado em setembro/2017. Até lá, os servidores permanecem sem a garantia dos seus direitos e a tensão tomou conta das discussões realizadas no último sábado.
Embora seja do conhecimento de todos os problemas de arrecadação do Estado, os servidores ponderaram, com razão, que a Procuradoria-Geral de Justiça precisa apresentar alternativas, mesmo (e principalmente) diante do cenário de crise – o que não tem sido feito. Assim, a principal expectativa dos participantes é que o resultado da AGE provoque na Administração Superior do Parquet uma disposição imediata em debater o assunto e apresentar sua visão para a efetivação do Direito da categoria.
Nesse sentido, com o propósito de enriquecer o diálogo sobre o tema, foram feitas discussões na AGE que resultaram nas sugestões seguintes, visando orientar as negociações que precisam acontecer sobre o assunto o mais breve possível.
Propostas para solução da situação das PVs
Inicialmente o SINDSEMPMG apresentou um diagnóstico da situação que demonstra o tamanho do problema e como ele atinge diretamente centenas de famílias em todo o Estado. Verificou-se por exemplo, a partir dos dados constantes do próprio portal de transparência da PGJMG que pelo menos 266 servidores já estão travados no último padrão de vencimento da classe C (entre agentes, oficiais e analistas). Isso quer dizer que nenhum desses servidores tem expectativa de crescimento de nenhum padrão em sua carreira, a menos que seja reaberta a Promoção Vertical.
O Portal de Transparência nos mostra ainda que em todas as carreiras (agentes, oficiais e analistas) o percentual de servidores que ocupam a classe B já é igual ou até mesmo superior ao limite estabelecido pela Resolução 050/2009. Ou seja, em se mantendo a atual política de limitação do número de vagas nas classes posteriores, a chance de haver promoções verticais fica extremamente limitada, uma vez que será preciso aguardar que muitos servidores se aposentem, se exonerem ou faleçam para que se tenha, dentro do percentual, vagas disponíveis.
Ainda sobre esse tema (percentual de vagas nas classes posteriores em comparação com o número total de cargos disponíveis), fica claro que a situação dos analistas está agravada pela sanção da proposta da PGJ de extinguir seus cargos. Isso porque se hoje, com aproximadamente 1.650 cargos disponíveis, os analistas já representam 40% do total de servidores na classe B e o percentual previsto de ocupação na resolução é de 35%, esse número estará estourado por muitos anos, considerando-se a regra atual combinada com a redução de 825 cargos. Essa realidade já é vivenciada hoje pelos agentes, uma vez que a cada exoneração, aposentadoria ou falecimento, é reduzido um cargo do número total e, consequentemente, reduz também a disponibilidade de vagas nas classes posteriores.
A situação dos oficiais não é muito diferente. A despeito de terem atingido os 20% permitidos para a classe B e não estar prevista a redução desses cargos, é fato que o quadro de servidores do MPMG é muito novo e a expectativa de aposentadorias e exonerações é bem distante, o que também posterga a disponibilidade de vagas, em se mantendo a regra hoje existente.
A fim de tentar escapar dessa situação de crise fiscal do Estado acumulada com a falta de vagas para promoções, foram aprovadas as seguintes propostas:
1. Retorno ao modelo de promoções verticais sem a definição prévia de percentuais de vagas nas classes posteriores. Nesse sistema, a Procuradoria-Geral de Justiça, de acordo com a proposta orçamentária aprovada pela ALMG, faria a definição de vagas e a promoção de servidores para as classes posteriores, sem que ficasse refém do número de vagas disponível em função do percentual. Essa medida é importante porque, num momento de maior arrecadação do Estado, quando a Procuradoria poderia fazer mais promoções, ela acabaria por não fazer sob a justificativa da falta de vagas na classe posterior.
2. Ampliação do limite de vagas nas classes posteriores. Esse modelo somente faz algum sentido num cenário de restrição orçamentária como o vivenciado, mas de qualquer forma, mesmo no quadro atual de recessão, precisa ser revisto e ampliado, uma vez que não há razoabilidade ou proporcionalidade nos limites atuais para todas as classes (de fato, ele nem precisaria ser mantido, mesmo diante do cenário de crise, uma vez que bastaria à Administração, num cenário semelhante, deixar de fazer as PVs alegando o limite financeiro e orçamentário da LRF, mas sem usar como subterfúgio a limitação do número de vagas). Ainda, assim, considerando ser essa a regra vigente, fez-se a proposta de mudança e ela é ainda mais premente quando se verifica especificamente que analistas do Parquet atingem o limite superior da Classe C em menos de 6 anos de carreira e passam a não ter expectativa de crescimento, enquanto a sua permanência na Instituição deve passar de 30 anos de serviço. O cenário fica caótico quando os analistas verificam que, além da limitação enorme (graças ao percentual reduzido), ainda se tem um cenário de redução do número de cargos disponíveis que praticamente elimina as chances de qualquer promoção vertical para eles (em se mantendo a regra atual). De qualquer forma, é consenso entre os participantes da AGE que essa é a pior situação possível e é preciso que a mesma seja suprimida porque não se adequa às perspectivas nem da classe, nem do Parquet e nem da Sociedade, na medida que passa a produzir em curtíssimo prazo servidores desmotivados, adoecidos, instáveis e gerará grande rotatividade.
3. Ampliação de todas as carreiras em 7 padrões de vencimento – com crescimento de apenas um padrão anual. Essa proposta visa garantir um socorro emergencial a todos os que se encontram nos limites superiores das classes e sem expectativa de crescimento. Ela possibilita ainda ao Ministério Público acompanhar de forma mais tranquila o crescimento da arrecadação do Estado, transferindo para um período mínimo de 4 anos a necessidade de realizar PVs e daria a todos a oportunidade de discutir de forma mais efetiva a implementação de regras de carreira que conciliem questões de ordem financeira e orçamentária com os direitos e garantias dos servidores do MPMG;
4. Junção da proposta 1 com a proposta 3. Essa ideia visa permitir que se tenha os sete padrões a mais na carreira para que se possa encontrar uma solução mais estável e que contemple a categoria e elimine também os entraves perversos do percentual de vagas imposto às classes subsequentes, como já foi demonstrado anteriormente.
5. Junção da proposta 1 com a proposta 3 – com diferença de crescimento de padrões a partir do nível 86 (enquanto as regras para crescimento ficariam inalteradas até o padrão 85, a partir daí os servidores “andariam” exclusivamente um padrão anual até atingirem os 7 padrões acrescentados. Essa proposta feita pelos presentes assemelha-se à de número 4, mas busca também reduzir a velocidade com que os servidores da classe B andariam a partir do padrão 86 – manteriam o direito aos 7 padrões como os demais, mas aguardariam um pouco mais para chegar até esse novo final da carreira. A proposta tem ainda um viés econômico, uma vez que os impactos sobre a folha de pagamento demorariam mais tempo para ocorrer, favorecendo o prazo necessário para recuperação da economia do Estado.
6. Criar uma regra de transição que favoreça os servidores que hoje já estão interrompidos em suas carreiras por estarem no último padrão de vencimento das classes D e C. Essa regra visa contemplar de forma mais benéfica aqueles que já estão paralisados na carreira e que já deveriam ter sido promovidos, mas não foram em razão do contingenciamento de ordem financeira e orçamentária e pela regra draconiana da limitação de vagas nas classes posteriores da carreira. Assim, ao se redefinir uma forma de implementação das PVs, dar-se-ia uma condição especial aos que já estiverem mais prejudicados. Essa é uma regra cujo fundamento é o senso de justiça que deveria nortear a todos – todos os dias.
Promoções e Progressões Horizontais
A discussão em torno da Promoção Vertical tomou quase todo o tempo da AGE e limitou a discussão dos demais assuntos da carreira. Ainda assim, sobre as promoções e progressões horizontais, o que foi ponderado é que as mesmas são devidas a partir do cumprimento, pelo servidor, dos requisitos previstos na Lei e na Resolução 050/2009, devendo ser concedida com efeitos retroativos à data em que os requisitos foram completados (direito subjetivo).
Assim, a despeito do atraso já ocorrido e da ansiedade gerada, o entendimento de todos os presentes (principalmente, em função de experiências anteriores no Parquet que tiveram o mesmo desfecho acima relatado) é que não deveria ser feita qualquer proposta de alteração em sua sistemática, mas que houvesse um acompanhamento minucioso das receitas do Estado e do Parquet para verificar o momento apropriado de retoma da publicação das promoções a que têm direito os servidores.
Promoções por apresentação de segunda pós-graduação latu senso
A discussão desse tema ficou igualmente prejudicada em razão da limitação de tempo e o entendimento sobre o mesmo foi no sentido de continuar insistindo para que a PGJ revogue a Resolução 043/2012 e reestabeleça a isonomia entre os ocupantes da mesma carreira.
A partir de agora, o Sindicato irá provocar a Procuradoria-Geral de Justiça para expor esse tema e buscar uma solução o mais breve possível. Todos serão informados sobre a evolução dessa matéria.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 31/07/2017 às 12:17Trata-se da reserva de nióbio presente em Araxá
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