SINDSEMPMG RENOVA PARCERIA COM O SESC
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Minas Gerais (SINDSEMPMG) acaba de renovar sua parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC).
Acordo entre as entidades continua proporcionando benefícios exclusivos para interior e capital em áreas de lazer, cultura, entretenimento, viagens e muito mais.
O servidor filiado ao SINDSEMPMG permanece tendo o desconto (para ele e seus dependentes) de 20% sobre a tabela denominada USUÁRIO em hospedagem.
Benefícios
O servidor filiado ao SINDSEMPMG, de posse da carteira do convênio com o SESC/MG, terá o desconto (para ele e para seus dependentes) de 20% sobre a tabela denominada USUÁRIO. Sem a carteira, usuários não farão jus ao benefício, ainda que comprovem a sua condição de filiado ao SINDSEMPMG.
Todas as unidades do SESC/MG em Minas Gerais e a unidade de Grussaí no Rio de Janeiro podem ser utilizadas para hospedagem do conveniado SINDSEMPMG/SESC e dos seus dependentes.
Os servidores do INTERIOR poderão desfrutar das áreas de lazer do SESC/MG disponíveis em sua região para fins recreativos (ainda que não estejam hospedados). Para isso, deverá, no ato da matrícula, informar qual unidade deseja frequentar.
As unidades do SESC/MG de BH e da Região Metropolitana de Belo Horizonte NÃO poderão ser utilizadas para fins de lazer, apenas para hospedagem.
- Esporte, saúde, cultura, assistência e viagem
O SESC/MG tem uma larga experiência na prestação de serviços nas áreas cultural, educacional, saúde, assistência, esportiva e de viagem. A carteira de conveniado dará ao servidor filiado e aos seus dependentes acesso a todos esses serviços com o desconto respectivo.
Conheça as unidades do SESC/MG
Preencha a ficha de matrícula do SESC
O formulário de matrícula deve ser preenchido e apresentado na Unidade do SESC/MG mais próxima do servidor (interior ou capital), juntamente com toda a documentação pertinente.
Titular
CPF; RG; Comprovante de residência; Declaração de filiação emitida pelo SINDSEMPMG; Último contracheque; 1 foto 3x4.
Dependentes
Documento que comprove a dependência; CPF; RG; 1 foto 3x4 recente.
Quem pode ser dependente
Servidor solteiro: pais, irmãos menores de 18 anos e filhos;
Servidor casado: pais, esposa (o), filhos (até 21 anos incompletos ou até 24 anos, desde que comprovada à condição de estudante).
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 09/06/2017 às 16:00