SINDSEMPMG se solidariza com servidores do Ministério Público de Santa Catarina

SINDSEMPMG se solidariza com servidores do Ministério Público de Santa Catarina

 

SINDSEMPMG se solidariza com servidores do Ministério Público de Santa Catarina

Em mais um caso de suicídio de servidores dos MPs Estaduais do Brasil, ocorridos em 2017, há fortes indícios de que a motivação é o assédio moral

 

 

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (SINDSEMPMG) vem por meio desde texto prestar condolências à família do servidor do Ministério Público de Santa Catarina (SIMPE-SC), Silmar Adriano Geremia, que tirou a própria vida nesta semana. O caso chama atenção de todo o Brasil para o aumento do Assédio (Moral e Sexual) no ambiente de trabalho.  

 

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) emitiu nota de pesar a respeito do ocorrido e reitera que “não podemos aceitar que servidores paguem com sua vida a conta do autoritarismo e da intolerância. Estamos atentos aos excessos cometidos e os denunciaremos onde for necessário”.

 

O coordenador-geral do SINDSEMPMG, Eduardo MAIA, comenta que “a preocupação das entidades de classe, a exemplo do SINDSEMPMG e da FENAMP, deve estar voltada nesse momento para a melhoria das condições laborais dos servidores, em especial prevenindo e combatendo práticas atentatórias contra a dignidade do ser humano – que podem ser qualificadas como assédio (as formas mais conhecidas são o moral e o sexual). O assédio é uma prática insidiosa que impõe grande sofrimento mental às vítimas. Seus autores muitas das vezes se escondem atrás de uma fachada de chefias austeras e exigentes para subjugarem as vítimas. Em casos de intensa aflição a vítima pode chegar à morte“. Ainda, “é preciso conscientizar a sociedade de forma geral e os trabalhadores particularmente para saberem identificar as práticas de assédio moral e sexual e estimular a sua denúncia. Quantos mais casos forem descobertos e punidos, mais rapidamente iremos reduzir essa prática nas corporações públicas e privadas”.

 

Os dados do assédio

De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2013, 42% dos brasileiros sofreram assédio moral no trabalho. Em qualquer caso, o culpado é quem pratica. Pode ser uma pessoa ou um grupo, mas sempre há um responsável.

 

A Lei 10.224/01 introduziu o artigo 216-A no Código Penal, tipificando o assédio sexual como crime. A pena prevista é de detenção de um a dois anos, aumentada de um terço se a vítima for menor de idade. Já o assédio moral, embora não faça parte expressamente do ordenamento jurídico brasileiro, não tem sido tolerado pelo Judiciário. Mas, tanto em um caso como em outro, nem sempre é fácil provar sua ocorrência. 

 

Em Minas Gerais, a Lei Complementar 116/2011 que tipifica a conduta do agente público na prática do assédio moral e protege as vítimas dessa agressão, infelizmente, ainda carece de regulamentação pelo MPMG para que vigore plenamente na Instituição.

 

SINDSEMPMG participa de audiência pública sobre assédio moral e sexual em órgãos públicos

 

Numa tentativa de encontrar formas de combate e aumentar o conhecimento a respeito do tema, uma vez que não existem dados oficiais específicos sobre a prática dentro das instituições em Minas Gerais, o SINDSEMPMG vai participar de audiência pública, a convite da Deputada Estadual Marília Campos, sobre Assédio Moral e Sexual nos Órgãos Públicos, que será realizada no dia 05/09, às 14h30 na ALMG.

 

A demanda continua sendo uma das pautas principais de combate pelo sindicato. Esforços estão sendo realizados constantemente para que essa danosa prática não assombre mais os servidores do MPMG.

 

A entidade espera que a Lei Complementar 116/2011 que tipifica o assédio moral nas instituições estaduais seja devidamente regulamentada por resolução do Procurador-Geral de Justiça, como vem sendo requerido pelo SINDSEMPMG.

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG

Publicado em 04/09/2017 às 09:51

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