Dia 18 de agosto: Mobilização Nacional contra a PEC 32
Servidores Públicos promovem atos contra a Reforma Administrativa em todo o país
Ofício encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça também solicita publicação do edital de Promoção Vertical de outubro e acesso a estudos sobre a carreira
O SINDSEMPMG encaminhou, nesta segunda-feira (17/08), o ofício 123/2026 ao procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, cobrando a retomada do diálogo institucional e medidas concretas para solucionar o travamento da carreira dos servidores do MPMG.
Entre as reivindicações, estão a reabertura das negociações com o Sindicato, a apresentação de uma proposta para o destravamento da carreira e a publicação célere do edital de Promoção Vertical de outubro de 2026, com maior número de vagas e isonomia entre os cargos de Oficial e Analista.
A entidade reivindica, especificamente, a equivalência de vagas na transição da Classe C para a Classe B, como forma de assegurar equilíbrio nas oportunidades de desenvolvimento funcional entre oficiais e analistas.
O Sindicato também solicita acesso aos estudos técnico-financeiros sobre a carreira, aos estudos elaborados pela Fundação João Pinheiro e à documentação produzida nas discussões sobre o tema, incluindo apresentações, atas e sugestões coletadas pela Administração.
No documento, o SINDSEMPMG reforça que eventuais propostas de alteração estrutural da carreira devem ser debatidas previamente com a entidade sindical e questiona a alegação de insustentabilidade do atual Plano de Carreiras sem a apresentação de estudos e projeções orçamentárias que a comprovem.
Diante da urgência das demandas, o Sindicato solicitou resposta da Procuradoria-Geral de Justiça no prazo de até cinco dias e reafirmou a necessidade de retomada das negociações e do respeito à representação sindical dos servidores.
Assista ao vídeo da Coordenadora-Geral do SINDSEMPMG, Fanny Melo:
Leia o ofício na íntegra.
Publicado em 20/08/2026 às 15:31
Servidores Públicos promovem atos contra a Reforma Administrativa em todo o país
Medida é permitida por lei, caso limite de gastos com folha de pessoal seja ultrapassado. A LRF tem sido um importante entrave ao cumprimento dos direitos dos servidores públicos