SINDSEMPMG requer revisão de norma sobre ausências para consultas e atendimentos de saúde
Sindicato requer revogação do art. 26 da Resolução PGJ nº 58/2013 – e modificação da Resolução PGJ nº 46/2023.
O SINDSEMPMG protocolou o Ofício CG nº 111/2026, por meio do qual requer ao Procurador-Geral de Justiça a revisão das regras que tratam das ausências de servidores para consultas, exames, tratamentos e acompanhamentos terapêuticos próprios ou de familiares.
No documento, o Sindicato requer a revogação do artigo 26 da Resolução PGJ nº 58/2013 e a adequação da Resolução PGJ nº 46/2023, propondo que essas ausências passem a ser registradas diretamente no sistema oficial, com envio eletrônico da documentação comprobatória, nos moldes já adotados para as licenças destinadas ao tratamento da própria saúde.
O ofício destaca que a regulamentação atual não acompanha a realidade do acesso aos serviços de saúde, já que consultas, exames, tratamentos e acompanhamentos são realizados conforme a disponibilidade das agendas dos profissionais, o que dificulta o cumprimento das exigências atualmente impostas aos servidores.
A exigência de prévia autorização da chefia, a necessidade de demonstração da impossibilidade de realização do atendimento fora do horário de expediente e a imposição de compensação da jornada, em diversas situações, acabam por gerar constrangimentos administrativos, insegurança quanto ao exercício desse direito e tratamento desigual entre chefias, servidores e unidades administrativas.
A proposta atende solicitação de muitos servidores e visa simplificar os procedimentos administrativos, assegurar o direito à saúde e ao cuidado, conferindo maior uniformidade na aplicação da norma, segurança jurídica, racionalidade e impessoalidade ao tratamento dessas ocorrências, sem criar novos benefícios ou ampliar hipóteses de afastamento.
Com a iniciativa, o SINDSEMPMG reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores e com a construção de normas que assegurem maior segurança jurídica, eficiência administrativa e respeito ao direito à saúde.
Acesse o oficio n°111/2026 nos anexos.
Publicado em 21/07/2026 às 11:47