SINDSEMPMG impugna preliminares em Mandado de Segurança

SINDSEMPMG impugna preliminares em Mandado de Segurança

Escritório Lucchesi combateu todas as alegações do Ministério Público e requer a concessão de segurança para preservar direito dos servidores do MPMG de promoverem na carreira

O SINDSEMPMG, por meio do escritório de advocacia Lucchesi Advogados Associados, apresentou impugnação às preliminares arguidas pela Procuradoria-Geral de Justiça nos autos do Mandado de Segurança 4944606-12.2025.8.13.0000. O processo trata do direito líquido e certo dos servidores de progredirem em suas carreiras, o que vem sendo negado pelo PGJ, sob a alegação de restrição em número de vagas nas classes posteriores, definida em resolução da própria Administração Superior do Órgão.

Em suas alegações, o Chefe do Parquet afirma, entre outras, não haver excesso em seu poder regulamentar, reafirmando sua autonomia para edição de normas primárias; o descabimento de MS no caso da lide, frente a uma suposta necessidade de dilação probatória; a necessidade de respeitar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e a ausência de interesse do SINDSEMPMG, uma vez que cada servidor teria a sua peculiaridade diante das regras para promoção na carreira.

Esses e outros elementos trazidos pela PGJ eram previsíveis e foram prontamente refutados.

O que chamou a atenção na resposta da Procuradoria-Geral, não pela complexidade, mas pela ousadia, foi a sua tentativa de envolver e implicar o próprio Tribunal de Justiça e, consequentemente, o julgador na demanda. A PGJ manifestou que, caso houvesse deferimento do pedido do Sindicato, poderia haver prejuízos ao próprio Poder Judiciário, cujas normas de carreira dos servidores se assemelham às do MP (se bem que, infelizmente, atualmente, não é mais assim). Essa alegação é especialmente perigosa porque visa transformar o julgador em pessoa interessada na causa e interferir em sua independência para o julgamento.

Acesse a resposta completa nos anexos. 

Clique aqui e veja os mandados de segurança na íntegra.  

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do SINDSEMPMG

Publicado em 15/04/2026 às 14:48

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