SINDSEMPMG busca garantir direitos de servidores do MPMG quanto ao Adicional de Desempenho
Parecer jurídico emitido pelo escritório Leonardo Militão a pedido do Sindicato é no sentido da continuidade do pagamento do direito aos ADEs de outros órgãos, mesmo com a Declaração de Inconstitucionalidade da Emenda 111/2022.
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (SINDSEMPMG) encaminhou ofício ao Procurador-Geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, pleiteando a continuidade do pagamento dos ADEs de outros órgãos e o deferimento de pedidos feitos até 09/04/2025, mesmo diante da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 111/2022 pelo Tribunal de Justiça mineiro.
Parecer elaborado pelo escritório Leonardo Militão Advogados Associados analisou os impactos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionou a Emenda Constitucional nº 111/2022, que tratava do Regime Jurídico de Servidores Públicos e Despesas Públicas.
O estudo jurídico concluiu que os servidores do Ministério Público que tiveram o direito à incorporação dos Adicionais de Desempenho de outros órgãos reconhecido até a data da concessão da liminar (10/04/2024) não deverão ter sua situação alterada. Ou seja, deve ser-lhes assegurado o direito à manutenção dos pagamentos mensais, ao recebimento de retroativos e aos consectários previdenciários.
Além disso, o parecer aponta que os pedidos administrativos ainda não apreciados ou deferidos, mas que foram protocolados antes do início da vigência da decisão liminar (e que preencham os requisitos da Emenda Constitucional 111/2022), devem ser deferidos aos respectivos titulares do direito subjetivo.
O SINDSEMPMG entende que é fundamental que a PGJ adote as medidas necessárias para proteger os direitos dos servidores, evitando prejuízos aos que já haviam buscado o reconhecimento de seus direitos.
Leia a íntegra do parecer e do ofício disponíveis nos anexos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do SINDSEMPMG
Publicado em 14/11/2025 às 13:44