SINDSEMPMG solicita aplicação isonômica do auxílio-saúde aos servidores do Ministério Público de Minas Gerais

SINDSEMPMG solicita aplicação isonômica do auxílio-saúde aos servidores do Ministério Público de Minas Gerais

O SINDSEMPMG protocolou, nesta segunda-feira (13/10), o Ofício nº 055/2025, ao Procurador-Geral de Justiça, Paulo de Tarso, solicitando a aplicação do disposto no art. 5º, §2º, da Resolução nº 268/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para fins de concessão do auxílio-saúde aos servidores do MPMG.

O documento propõe que o benefício seja fixado em 10% do subsídio inicial da carreira dos membros do Ministério Público, em consonância com o percentual já concedido aos membros por meio da Resolução PGJ nº 018/2025.

Na justificativa, o SINDSEMPMG reforça a importância de assegurar tratamento isonômico entre servidores e membros, conforme determina a Resolução do CNMP, que estabelece o limite máximo mensal de 15% do subsídio inicial da carreira dos membros para o reembolso de despesas com saúde. O ofício ressalta que a isonomia entre servidores e membros já é observada nas verbas indenizatórias de alimentação e auxílio-creche, não havendo justificativa para a manutenção de critérios distintos quanto ao auxílio-saúde.

A solicitação reforça o papel do sindicato na defesa da valorização dos servidores e da equidade institucional, destacando que a efetiva aplicação da Resolução CNMP 268/2023 permitirá corrigir discrepâncias e reconhecer o papel essencial dos servidores no funcionamento do Ministério Público.

O SINDSEMPMG aguarda agora o deferimento do pedido pela Procuradoria-Geral de Justiça, confiando na sensibilidade da administração para atender a esse pleito da categoria.

Veja o ofício anexo.

Publicado em 16/10/2025 às 16:23

Notícias relacionadas