TJMG julga procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade da Emenda 111/2022

TJMG julga procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade da Emenda 111/2022

Acórdão da decisão ainda será publicado para entendimento dos contornos da decisão para os servidores que tiverem trazidos seus adicionais de desempenho de outros órgãos para o MPMG

A Emenda Constitucional 111/2022 foi julgada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do voto do relator, desembargador Wanderlei Paiva, em julgamento realizado na data de hoje, 01/10/2025. A decisão, unânime, terá validade em 12 meses após o trânsito em julgado e ainda precisa ser publicada para que seja possível conhecer os detalhes e a repercussão sobre o direito dos servidores do MP e de outros órgãos do Estado.

O que se tem até o momento é que a decisão reconhece a inconstitucionalidade da norma que assegurava aos servidores públicos estaduais oriundos de outros órgãos que pudessem trazer seus Adicionais de Desempenho para suas novas lotações.

O escritório de advocacia Leonardo Militão, que assessora o SINDSEMPMG, está acompanhando o caso e tomará todas as medidas necessárias para assegurar os direitos dos servidores do MPMG e o Sindicato irá dialogar com a Administração Superior sobre os desdobramentos desse caso.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG

Publicado em 01/10/2025 às 15:34

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