SINDSEMPMG protocola oficio pela regulamentação da Lei Complementar 116/2011 e da Lei Complementar 179/2024 que tratam do assédio moral no ambiente de trabalho

SINDSEMPMG protocola oficio pela regulamentação da Lei Complementar 116/2011 e da Lei Complementar 179/2024 que tratam do assédio moral no ambiente de trabalho

O oficio reforça a necessidade de prevenir e combater ocorrências de assédio no âmbito do MP mineiro

O SINDSEMPMG protocolou nesta última segunda-feira (04/08) o ofício nº 38/2025 junto à PGJ, tratando da regulamentação da Lei Complementar 116/2011 e da Lei Complementar 179/2024 – que dispõem sobre prevenção e combate à prática de assédio moral no âmbito do Ministério Público mineiro.

O ofício reforça a necessidade de regulamentação e criação de dispositivos que inibam os atos de assédio moral contra os servidores no exercício de suas funções, pois a falta de critérios e mecanismos de prevenção acarretam no crescimento das ocorrências de assédio.

O sindicato entende que o assédio moral é reconhecidamente uma das causas de adoecimento no ambiente de trabalho e, portanto, um agente de risco laboral, devendo ser prevenido e combatido e que o aumento do número de casos de servidores que têm se licenciado por razões psicológicas e psiquiátricas pode estar relacionado a casos de assédio moral e ou assédio sexual no ambiente de trabalho.

Além desses pontos é importante considerar que a Convenção 190 da OIT, aprovada em 2019, institui normas gerais para prevenção e combate a todas as formas de violência e assédio no ambiente de trabalho.

De forma geral, o assédio moral tem consequências graves na vida dos trabalhadores e representa perdas importantes para as corporações e instituições. O SINDSEMPMG reforça seu compromisso com a categoria e com a luta pelo fim do assédio moral no ambiente de trabalho.

Acesse o ofício disponível nos anexos, bem como as legislações citadas.

 

Publicado em 07/08/2025 às 17:55

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