O SINDSEMPMG protocolou, nesta segunda-feira (23/06), o primeiro pedido administrativo coletivo que visa garantir aos servidores que percebam quinquênios e férias-prêmio e que tenham tempo de serviço na Administração Pública Indireta anterior ao seu ingresso no MPMG, o direito de computar esse tempo para fins de aquisição dessas vantagens.
A medida busca assegurar simetria com o que já vem sendo adotado administrativamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que passou a reconhecer esse direito aos seus servidores.
Um novo lote de pedidos será protocolado em breve. Os servidores interessados em participar desta nova etapa deverão enviar a documentação completa até o dia 21 de julho de 2025.
Entenda o caso
Servidores do MPMG que trabalharam anteriormente na Administração Pública Indireta têm esse tempo considerado apenas para fins de aposentadoria. Contudo, o órgão ainda não o reconhece para quinquênios e férias-prêmio. O TJMG, que também tinha esse entendimento, passou recentemente a reconhecer administrativamente esse tempo de serviço também para essas finalidades.
Com base nessa nova interpretação do TJMG, o Sindicato está protocolando pedido administrativo coletivo visando garantir o mesmo direito aos servidores do MPMG filiados ao SINDSEMPMG.
Requisitos para participar
1. Quinquênios
• Ser filiado(a) ao SINDSEMPMG e ter quitado a primeira mensalidade;
• Receber quinquênios como vantagem por tempo de serviço;
• Ter trabalhado em instituição da Administração Pública Indireta (federal, estadual ou municipal) antes de ingressar no MPMG.
2. Férias-prêmio
• Ser filiado(a) ao SINDSEMPMG e ter quitado a primeira mensalidade;
• Ter trabalhado em instituição da Administração Pública Indireta vinculada ao Estado de Minas Gerais antes do ingresso no MPMG.
Documentos necessários (quinquênios e/ou férias-prêmio)
• Cópia da comprovação de vínculo com a instituição da Administração Pública Indireta;
• Certidão de tempo de contribuição (INSS ou RPPS);
• Outros documentos que comprovem o efetivo exercício;
• Contracheque do MPMG atualizado;
• Comprovante de endereço e contatos (e-mail e celular);
• Carteira de Identidade do Ministério Público válida.
Sobre os pedidos coletivos
• Os pedidos são realizados coletivamente pelo SINDSEMPMG;
• Os interessados devem preencher o formulário (
ACESSE AQUI) e anexar toda a documentação até o dia 21/07/2025;
• O levantamento e envio da documentação é de responsabilidade do(a) servidor(a);
• Os requerimentos serão protocolados por lotes, conforme a demanda;
• É necessário estar filiado(a) ao sindicato com a primeira mensalidade quitada para ser elegível;
• Requerimentos enviados antes da efetiva filiação não serão aceitos.
Publicado em 03/07/2025 às 10:30