
Live debaterá Assédio e seus impactos na Saúde Mental
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Lei 25.237/2025 garante recomposição inflacionária do ano de 2024, no percentual de 3,69%
Após intensa atuação do SINDSEMPMG e mobilização da categoria, o projeto de lei da data-base/2024 dos servidores do MPMG foi sancionado pelo Governador, no último dia 10 de maio, quando foi publicada a Lei 25.237/2025, concedendo recomposição inflacionária de 3,69% sobre os vencimentos básicos da categoria.
A aprovação e sanção é resultado do trabalho de articulação da entidade, em conjunto com outros sindicatos do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado, para inclusão e deliberação dos projetos na pauta de votação das comissões, o que possibilitou a tramitação célere, possibilitando que o projeto entrasse em pauta de Plenário, tão logo os vetos do Governo do Estado fossem derrubados.
O Sindicato irá requerer junto à Procuradoria-Geral de Justiça a incorporação imediata com pagamento da recomposição já na folha do mês de maio, bem como a divulgação dos valores retroativos e a sua quitação em parcela única.
Data-Base 2025
O IBGE divulgou neste final de semana o índice acumulado de inflação de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, sendo que o IPCA do período ficou em 5,53%.
O SINDSEMPMG encaminhará pedido ao Procurador-Geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, para que encaminhe desde já o projeto de lei de recomposição desse ano para a ALMG, evitando-se demoras e acúmulo de perdas por parte dos servidores.
Acesse em anexo o comparativo das Datas Bases e seu impacto na remuneração dos servidores do MPMG desde sua instituição em 2011 (Lei 19.923/20211).
Acesse aqui a Tabela de Vencimentos – DB 2024 (área restrita: documentos > carreira > Nova tabela de salários - DB 2024)
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 12/05/2025 às 09:57A Live será retransmitida também pela página do SINDSEMPMG no Facebook
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