Categoria autoriza SINDSEMPMG a ingressar com ação judicial para garantir pagamento de ADE de outros órgãos

Categoria autoriza SINDSEMPMG a ingressar com ação judicial para garantir pagamento de ADE de outros órgãos

Após diversas tentativas de reaver o direito pela via administrativa, sem resposta da Procuradoria-Geral de Justiça, servidores decidem, por unanimidade, judicializar a questão

Em Assembleia Geral Extraordinária – AGE – realizada ontem, quarta-feira (23/04), a categoria deliberou por autorizar o ingresso de ação judicial para requerer retorno do pagamento de Adicionais de Desempenho obtidos em outros órgãos por servidores do MPMG.

A Coordenadora-Geral, Fanny Melo, procedeu à AGE cumprimentando e esclarecendo os esforços que vêm sendo envidados pelo sindicato na busca pelo retorno ao pagamento dos adicionais de desempenho obtidos por servidores do MPMG em outros órgãos e que foram paralisados após concessão de liminar que suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 111/2022.

Fanny também citou a decisão administrativa do TJMG favorável à retomada dos pagamentos dos ADEs aos seus servidores e que o SINDSEMPMG já reivindicou à PGJ o tratamento isonômico para os servidores do MPMG.

O Advogado e Assessor Jurídico do Sindicato, Leonardo Militão, contextualizou e apresentou a situação jurídica atual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que deu origem à suspensão dos pagamentos.

 

Entenda

Após a publicação da Emenda Constitucional nº 111/2022, que dentre outros temas dispõe sobre a possibilidade de os servidores públicos estaduais aproveitarem no cargo atual os ADEs adquiridos em outros órgãos, o Governo do Estado interpôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), para a suspensão dos efeitos desta.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais iniciou a apreciação da ADIN nº 1219668-16.2023.8.13.0000 no dia 13 de março de 2024. No julgamento inicial, o relator, Desembargador Wanderley Ávila, deu provimento à medida cautelar requerida pelo Governo, para suspensão dos efeitos da referida emenda até o julgamento final da ação, sendo seguido por outros desembargadores.

A decisão então foi alvo de diversos Embargos de Declaração, tendo sido acolhido parcialmente os Embargos Declaratórios nº 1.0000.23.121966-8/004 esclarecendo que os efeitos da medida cautelar seriam ex nunc, ou seja, os atos jurídicos praticados até a data de publicação do acórdão original (10/04/2024), deveriam ser preservados.

A assessoria jurídica do SINDSEMPMG, conforme explicitado em Nota Técnica (acesse aqui) já encaminhada à PGJ, entende que os embargos de declaração corrigiram omissão do julgamento inicial, valendo a data do mesmo para a suspensão.

Leonardo Militão também apresentou um histórico de requerimentos administrativos protocolados pelo SINDSEMPMG para a retomada dos pagamentos mesmo sob a vigência da medida liminar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Governo do Estado em razão da Emenda Constitucional Estadual 111/2022 (acesse aqui a matéria com os ofícios).

Após a apresentação, Leonardo Militão e o Diretor Jurídico do SINDSEMPMG, Eduardo Maia, esclareceram as dúvidas apresentadas pelos servidores a respeito da atuação do sindicato e da proposta de ingresso da ação.

Sanadas as dúvidas, os servidores votaram e deliberaram pelo ingresso em juízo por representação dos filiados, perante a Justiça Comum, no dia 18/05/2025. Neste período, os servidores que tiverem interesse no ingresso da ação e ainda não são filiados ou que não estão em dia com suas obrigações estatutárias, terão a oportunidade de regularizar sua filiação para serem abrangidos no processo (clique aqui para se filiar).

Dúvidas sobre a ação e sobre a situação jurídica da ADI podem ser encaminhadas para o e-mail juridico@sindsempmg.org.br.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG

Publicado em 24/04/2025 às 15:47

Compartilhar

Notícias relacionadas