Encontro Nacional dos Servidores do MP 2021
AGE realizada pelo SINDSEMPMG irá selecionar os representantes de Minas Gerais para o evento
O novo texto contempla parcialmente os pontos de alteração requeridos pelo SINDSEMPMG
A Procuradoria-Geral de Justiça publicou nesta quinta-feira (12/09), a Resolução nº 45/2024 que prevê alterações nas resoluções que tratam da realização de plantões por parte dos servidores em assessoramento das suas respectivas chefias em finais de semana, feriados e outros.
Tão logo a PGJ publicou a Resolução nº 35/2024, que instituiu o regime de plantão, o sindicato atuou para que o texto fosse revisto pela equipe técnica a fim de garantir compensação financeira e previsibilidade nas convocações, garantir plantões na modalidade remota, oportunizar que os servidores sejam dispensados em casos justificados e flexibilizar a compensação dos plantões sem imposição de data específica pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Em resposta aos pontos apresentados pelo Sindicato, em relação à previsibilidade, a nova resolução dispõe que os servidores devem ser convocados em lista semestral publicada no prazo de 30 dias após a lista de convocação dos membros e, caso haja modificação, deve-se respeitar o prazo de 30 dias de antecedência para a nova convocação, prevendo os casos de dispensa justificada.
A Resolução também estabelece que o plantão deverá ser feito em regime remoto, ressalvada autorização do PGJAA após pedido fundamentado da chefia.
O texto também modificou a resolução anterior que previa que se caso o servidor não gozasse dos dias de créditos compensatórios no período de 12 meses, a SGP fixaria a data para compensação. No novo texto, não há previsão de imposição de data de gozo pela SGP, apenas compete à pasta zelar para que o gozo ocorra no prazo especificado.
Quanto ao pedido de indenização dos plantões em pecúnia após 12 meses, a PGJ informou que analisaria a possibilidade dentro das regras impostas ao órgão para cumprimento do Regime de Recuperação Fiscal.
O SINDSEMPMG seguirá lutando contra a implementação do RRF em Minas Gerais possibilitando intensificar a busca pela indenização dos plantões junto à PGJ.
Acesse a Resolução nº 45/2024 nos anexos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do SINDSEMPMG
Publicado em 12/09/2024 às 17:27AGE realizada pelo SINDSEMPMG irá selecionar os representantes de Minas Gerais para o evento
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