TJMG concede liminar ao Governo de Minas suspendendo a EC nº 111/2022

TJMG concede liminar ao Governo de Minas suspendendo a EC nº 111/2022

A Emenda Constitucional em questão trata da possibilidade dos servidores públicos estaduais aproveitarem no cargo atual ADEs adquiridos em outros órgãos

O SINDSEMPMG informa que o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), interposta pelo Governo do Estado em relação à Emenda Constitucional nº 111/2022, foi favorável à concessão da liminar para suspensão dos efeitos da mesma.

Referida emenda trata da possibilidade de os servidores públicos estaduais aproveitarem no cargo atual os ADEs adquiridos em outros órgãos, dentre outros temas.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais iniciou a apreciação da ADIN nº 1219668-16.2023.8.13.0000 no dia 13 de março de 2024. No julgamento inicial, o relator, Desembargador Wanderley Ávila, deu provimento à medida cautelar requerida pelo Governo, para suspensão dos efeitos da referida emenda até o julgamento final da ação, sendo seguido por outros desembargadores.

O julgamento foi suspenso em razão de um pedido de vista apresentado pelo Desembargador Alberto Vilas Boas, sendo retomado no dia 10 de abril de 2024, quando a maioria do pleno seguiu o voto do relator para dar provimento à cautelar. 

Neste momento, com referido resultado, tem-se a suspensão do aproveitamento dos ADEs. No entanto, não é possível saber a proporção desta decisão, sendo necessária a publicação do acórdão, que deve ocorrer nos próximos dias.

Assim que for disponibilizado o teor da decisão pelo TJMG, a Assessoria Jurídica do SINDSEMPMG analisará a mesma fornecendo assim mais informações a respeito.

Publicado em 12/04/2024 às 18:57

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