CNMP publica nova decisão a favor da retroatividade do auxílio-creche

CNMP publica nova decisão a favor da retroatividade do auxílio-creche
Sergio Almeida (Secom/CNMP)

PGJ já informou que seguirá a decisão mais favorável aos servidores e membros

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) disponibilizou nova decisão referente à Resolução PGJ nº 31/2023 reconhecendo a retroatividade do auxílio-creche aos membros a partir de 2010, independentemente da prescrição quinquenal. Assim que tomou conhecimento da deliberação, o SINDSEMPMG contatou a Administração Superior que, por sua vez, informou que aplicará a decisão em favor de membros e servidores e que os cálculos já estão sendo feitos.

Item da Pauta de reivindicações 2024

A retroatividade do auxílio-creche foi incluída na Pauta de Reinvindicações 2024 deliberada em Assembleia Geral Extraordinária na última quarta-feira (06/03). O pedido para concessão do pagamento aos servidores de valores retroativos relacionados ao auxílio-creche seria feito pelo SINDSEMPMG com base do artigo 9º, §1º da Resolução PGJ nº 31/2023, porém agora será requerido com base na nova decisão do CNMP.

Auxílio-creche reajustado

A majoração do auxílio-creche também era alvo de tratativas do SINDSEMPMG com a PGJ sendo atendida no início deste ano. Atualmente, o valor do benefício é de R$1.146,58 (um mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) por dependente enquadrado no art. 1º da Resolução PGJ n.º 31, de 7 de julho de 2023; e R$ 1.719,87 (um mil setecentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos) por dependente enquadrado no art. 4º do mencionado ato normativo.

Esta é uma grande vitória para a categoria!

O SINDSEMPMG disponibiliza a decisão na íntegra (vide anexo) e irá acompanhar a execução junto à PJG.

Fonte: Assessoria de Comunicação SINDSEMPMG

Publicado em 12/03/2024 às 16:06

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